Circulação e Conduta

06. Classificação das Vias

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Como são classificadas as vias terrestres?

As vias terrestres são classificadas em:

Vias urbanas

Vias urbanas

Estão dentro das cidades (perímetro urbano), junto a áreas edificadas, onde há concentração de pessoas circulando.  

Vias rurais

Vias rurais

Estão fora do perímetro urbano, em áreas onde não há concentração de pessoas circulando. São as rodovias e estradas.  

Qual é a velocidade máxima permitida nas vias urbanas e rurais?

As tabelas a seguir apresentam os tipos de vias urbanas e rurais, suas características e a velocidade máxima permitida (quando não houver sinalização regulamentar).

Vias urbanas

Tipo de viaCaracterísticasVelocidade máxima 

Vias de trânsito rápido

  • Ligam regiões distantes em grandes centros urbanos.

  • Não têm cruzamentos, semáforos e faixas de pedestre.

  • Sem acesso direto a garagens de edificações e lotes lindeiros (nas margens da via).

  • A saída e entrada acontecem exclusivamente por acessos especiais (faixas de integração).

  • É proibida a circulação de ciclomotores, bicicletas e pedestres.

80 km/hora

Vias arteriais

  • Possibilitam o trânsito entre as regiões da cidade.

  • Geralmente controladas por semáforo.

  • São vias de grande fluxo e que se conectam com vias coletoras e locais.

  • Têm cruzamentos e faixas de pedestre.

  • Têm acesso direto a garagens de edificações e lotes lindeiros.

60 km/hora

Vias coletoras

  • São vias de bairro, de trânsito secundário.

  • Coletam e distribuem o trânsito para vias de fluxo principal (vias arteriais e de trânsito rápido).

  • Podem ter semáforos, mas normalmente são sinalizadas com placas e marcas horizontais na pavimentação.

40 km/hora

Vias locais

  • São vias de acesso local ou de áreas restritas.

  • Não têm semáforos.

30 km/hora

Dica para não errar Dica para não errar

Perguntas e respostas relacionadas às vias de trânsito rápido em geral vêm acompanhadas pelo termo “acessos especiais”.

Na prova do DETRAN, sempre que você ver o termo “acessos especiais” pode saber de que se trata de uma via de trânsito rápido.  

Vias rurais

Tipo de via

Características

Velocidade máxima

Rodovias

São asfaltadas (têm pavimentação)

Para automóveis, camionetas e motocicletas:

  • 110 km/h (pista dupla).
  • 100 km/h (pista simples).

Para os demais veículos:

  • 90 km/h (para qualquer rodovia).

Estradas

Não têm pavimentação (são de terra, “chão batido”)

60 km/hora

Não se confunda! As rodovias são vias rurais.

  • Velocidades máximas diferentes das mencionadas nas tabelas acima podem ser estabelecidas pela sinalização regulamentar. Por exemplo, uma via arterial pode ter placas indicando velocidade máxima permitida de 50 km/h.
  • Também existe a velocidade mínima a ser respeitada, que deve ser sempre a metade da máxima permitida.

Classificação das Vias: o que diz o Código de Trânsito Brasileiro

Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

I - vias urbanas:

a) via de trânsito rápido;

b) via arterial;

c) via coletora;

d) via local;

II - vias rurais:

a) rodovias;

b) estradas.

Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

I - nas vias urbanas:

a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

II - nas vias rurais:

a) nas rodovias de pista dupla:          

1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e

motocicletas;          

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

b) nas rodovias de pista simples:

1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e

motocicletas;          

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

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