Circulação e Conduta

05. Estacionamento e Parada

alarm Tempo de estudo: 30 minutos

Qual é a diferença entre estacionamento e parada?

Antes de tudo, é preciso saber a diferença entre os dois conceitos:

PararEstacionar
É imobilizar o veículo pelo tempo necessário ao embarque e desembarque de passageiros. 

É imobilizar o veículo por tempo superior ao necessário para embarque e desembarque de passageiros.

Mesmo se o motorista estiver na direção com o veículo ligado, se o tempo de permanência no local for maior do que o necessário à subida e descida de passageiros, ele será considerado como um veículo estacionado.

Quais são as normas para estacionamento e paradas de veículos?

Na tabela abaixo estão as normas do CTB para a proibição de estacionamento e paradas que são mais cobradas na prova do DETRAN:

Tipo de operaçãoLocais
É proibido estacionar

É proibido estacionar  

  • Em frente a rebaixamentos de calçada (isto é, por onde entram e saem veículos de garagens e estacionamentos).

  • Em ponto de ônibus.

  • Em áreas de estacionamento exclusivo (por exemplo, para ambulâncias ou táxi).

  • Nos acostamentos das rodovias. 

É proibido parar e estacionar

É proibido parar e estacionar  

  • A menos de 5 metros do alinhamento do bordo da via transversal (isto é, da esquina).

  • Sobre pontes, viadutos e túneis.

  • Em trechos em curvas ou lombadas.

  • Em locais de pouca visibilidade.

  • A mais de 50 centímetros do meio-fio ou bordo da pista.

  • Em áreas de segurança (isto é, em frente a bancos, fóruns e delegacias).

  • Sobre a calçada, passeio ou faixa de pedestres. 

Dica para não errar Dica para não errar

O texto do CTB não utiliza os termos “esquina” ou “garagem”. 

Por isso, é importante você saber que questões relacionadas à proibição de estacionamento nesses locais irão usar expressões como:

  • Alinhamento do bordo transversal ou bordo do alinhamento transversal (ESQUINA).
  • Rebaixamento de calçadas ou rebaixamento do meio-fio (GARAGEM).

A seguir, estão resumidas as normas de trânsito para operações especiais de estacionamento e parada de veículos:

Tipo de operação

Normas

Embarque e desembarque

  • Passageiros só podem embarcar e desembarcar pela calçada.

  • Como exceção, apenas o condutor pode embarcar e desembarcar pelo lado da rua.

  • Condutor e passageiros deverão se certificar de que não há riscos antes de abrir a porta.

Carga e descarga

  • É sempre considerada como estacionamento.

Parada e estacionamento em rodovias

  • Veículos parados ou estacionados devem posicionar-se fora da pista.

  • A parada é permitida para manobras de mudança de direção.

O acostamento faz parte da pista, portanto não é permitido parar ou estacionar ali.

Imobilização de emergência

Quando o veículo ficar imobilizado no leito viário (pista) por motivos de força maior, deve-se providenciar a sinalização, conforme regulamentado pelo CONTRAN:
    1. Ligar o pisca-alerta do veículo.

    2. Colocar o triângulo de segurança (distância mínima de 30 metros).

    3. De preferência, reforçar a sinalização com arbustos, galhos, ramalhetes.

Veículo de 2 rodas

  • Devem estacionar de forma perpendicular à guia da calçada e junto a ela.

  • Existem 2 tipos de estacionamento:

    1. Em ângulo de 90º (quando o veículo fica reto em relação à calçada).

    2. Em ângulo de 45º (quando o veículo fica inclinado em relação à calçada).

Estacionamento e Parada: o que diz o Código de Trânsito Brasileiro

Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.

Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.

§ 2º O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.

Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

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