Circulação e Conduta

04. Luzes e Buzina dos Veículos

alarm Tempo de estudo: 30 minutos

Quais são as normas para o uso de luzes dos veículos?

A tabela abaixo resume as regras para o uso obrigatório e restrições dos diferentes tipos de luzes dos veículos:

Tipo de luz

Normas de utilização

Faróis durante a noite

Para todos os tipos de veículos motorizados, uso obrigatório:

  • Farol baixo em vias com iluminação pública.

  • Farol alto em vias sem iluminação pública.

Faróis durante o dia

Para veículos de transporte coletivo, uso obrigatório:

  • Farol baixo quando circularem em faixas próprias (de dia e de noite).

Para veículos de ciclos motorizados (motocicletas), uso obrigatório:

  • Farol baixo em qualquer circunstância (sempre).

Para os demais veículos, uso obrigatório:

  • Farol baixo dentro de túneis e em rodovias.

Piscar os faróis

Para todos os veículos, somente:

  • Como advertência para outros condutores em circunstâncias perigosas (como acidente e obstáculos na pista).

  • Para sinalizar para o condutor do veículo da frente intenção de ultrapassar.

Luzes de posição (faroletes)

Têm como finalidade facilitar a percepção dos demais condutores sobre a presença e dimensões do veículo.

Em veículos de pequeno porte são os faroletes e lanternas traseiras (luz vermelha).

Em caminhões e ônibus também estão presentes em cima e nas laterais.

Uso obrigatório:

  • Sob chuva forte, cerração ou neblina (de dia ou à noite).

  • À noite, quando o veículo estiver parado para operações de carga e descarga de mercadorias ou em embarque e desembarque de passageiros.

Pisca-alerta

Deve ser usado somente em duas situações:

Quais são as normas para o uso da buzina?

Pelo CTB, a buzina deve ser utilizada em toques breves e de maneira não sucessiva somente em 2 situações:

  • Como advertência para se evitar acidentes.

  • Nas vias rurais (rodovias e estradas), para advertir o condutor da frente que deseja ultrapassá-lo.

Luzes e Buzina dos Veículos: o que diz o Código de Trânsito Brasileiro

Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa: 

a) à noite; 

b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;

II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

a) em imobilizações ou situações de emergência;

b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;

VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

§ 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite. 

§ 2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.”

Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

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