Circulação e Conduta

03. Manobras: Passagem e Ultrapassagem, Conversões e Retornos

alarm Tempo de estudo: 30 minutos

Quais são as normas para passagem e ultrapassagem?

O primeiro passo é entender a diferença entre as duas operações de trânsito:

PassagemUltrapassagem
É quando um veículo avança à frente de outro sem mudar de faixa de trânsito. Acontece em vias que possuem 2 ou mais faixas.É quando um veículo avança à frente de outro mudando de faixa e retornando à faixa de origem após a manobra. 

Como regra geral, ambas devem ser realizadas pelo lado esquerdo da via de trânsito. O CTB prevê uma única situação em que é permitido ultrapassar pela direita:

“… A ultrapassagem deve ser feita sempre pela esquerda, EXCETO quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.”  
Dica para não errar Dica para não errar

Cuidado com a pegadinha!

Se na sua prova aparecer uma afirmativa dizendo "...as ultrapassagens são feitas pelo lado esquerdo sempre", você já sabe que esta alternativa é ERRADA.

É permitido ultrapassar pela direita quando o veículo da frente indicar que vai entrar à esquerda.

Para ultrapassar um veículo de transporte coletivo durante o embarque ou desembarque de passageiros, o condutor deverá reduzir a velocidade ou mesmo parar o veículo e redobrar a atenção.

Na tabela a seguir organizamos os cuidados a serem tomados pelos condutores em uma ultrapassagem:

Condutor

Cuidados

Ao ultrapassar

Antes de iniciar a ultrapassagem, verificar:

  • Se o condutor que vem atrás já iniciou uma ultrapassagem.

  • Se o condutor da frente sinalizou que também irá ultrapassar outro veículo.

  • Se a faixa à esquerda (contramão) está livre numa extensão suficiente para que a manobra possa ser executada com segurança.

Para realizar a ultrapassagem:

  • Sinalizar com antecedência, acionando a luz indicadora de direção (seta) ou por gesto de braço.

  • Afastar e manter distância lateral de segurança do veículo ultrapassado.

  • Retomar a faixa de trânsito de origem, sinalizando com seta ou com gesto de braço.

Ao ser ultrapassado

Quando perceber que o condutor de trás pretende ultrapassá-lo, deve:

  • Deslocar para a faixa da direita (se estiver na faixa da esquerda).

  • Manter-se na faixa da direita (se já estiver nela).

  • Não acelerar a marcha.

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Dica para não errar Dica para não errar

Se na sua prova aparecer uma alternativa afirmando que é obrigatório dar seta para iniciar e concluir a ultrapassagem de outro veículo ela estará errada. Veja:

  • Na ultrapassagem, sinalizar obrigatoriamente com seta e gesto de braço. [ERRADA]   
  • Na ultrapassagem, optar por sinalizar com seta ou gesto de braço. [CORRETA]
  • Na ultrapassagem, sinalizar obrigatoriamente com seta. [ERRADA]

É proibido ultrapassar em vias de mão dupla e pista única:

  • Nos trechos em  curvas e em aclives  sem visibilidade.

  • Nas passagens de nível, pontes, viadutos e travessias de pedestres.

Também é proibido ultrapassar nas interseções (cruzamentos) ou suas proximidades.

Quais são as normas para conversões?

A conversão é uma manobra de direção que consiste em virar (convergir) o veículo para a direita ou para a esquerda.

  • A conversão à direita é permitida diante de sinal vermelho (do semáforo) onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão.
  • Já as regras para a conversão à esquerda variam conforme o tipo da via em que o veículo estiver.

Tipo de conversãoNormas para a execução
Conversão à direita
  • Sinalizar com antecedência por meio de seta ou gesto de braço.

  • Aproximar-se o máximo possível do bordo direito da via.

  • Executar a manobra no menor espaço possível.

Conversão à esquerda em via de mão única
  • Sinalizar com antecedência por meio de seta ou gesto de braço.

  • Aproximar-se o máximo possível do bordo esquerdo da via.

  • Fazer a conversão buscando a direita da via para a qual está indo.

Conversão à esquerda em via de mão dupla
  • Sinalizar com antecedência por meio de seta ou gesto de braço.

  • Aproximar-se o máximo possível até o eixo central da via sem atingir a contramão.

  • Fazer a conversão no ponto central do cruzamento (mais à frente) sem atingir a contramão.

Conversão à esquerda em rodovia
  • Sinalizar com antecedência o deslocamento à direita por meio de seta ou gesto de braço.

  • Deslocar-se à direita e parar no acostamento (se não tiver acostamento, levar o veículo para fora da pista).

  • Indicar intenção de virar à esquerda, com seta ou gesto de braço.

  • Verificar se o trânsito está livre nos dois sentidos.

  • Fazer a manobra de conversão à esquerda.

Uma regra básica para qualquer tipo de conversão em vias urbanas é aproximar-se o máximo possível para o lado para o qual você pretende fazer a manobra.  

Quais são as normas para manobras de retorno?

Manobras de retorno deverão ser realizadas em locais apropriados: trevos, canteiros centrais, rotatórias, praças e viadutos.

Onde não houver local apropriado, o retorno poderá ser feito:

Nas vias urbanasNas rodovias

Percurso em forma de balão em áreas de interseção (cruzamentos) de menor movimento para evitar qualquer risco ou prejuízo ao trânsito e a seus usuários.

O condutor deverá seguir as regras para a conversão à esquerda, parando o veículo no acostamento e executando a manobra após verificar que o trânsito está livre nos dois sentidos.

Sempre indicar a intenção de mudança de sentido com a luz indicadora de direção (seta) ou gesto convencional de braço.

Manobras: Passagem e Ultrapassagem, Conversões e Retornos: o que diz o Código de Trânsito Brasileiro

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;

X - todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:

a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo;

b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro;

c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário;

XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;

b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;

c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;

Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.

Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.

Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.

Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.

Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.

Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:

I - ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível;

II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.

Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

Art. 39. Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.

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