Circulação e Conduta

01. Conceito de Circulação e Conduta

alarm Tempo de estudo: 30 minutos

Quais são as normas gerais de circulação e conduta de trânsito?

As normas de circulação e conduta são regras fundamentais que não estão expressas em sinalização. São aplicadas na prática no dia-a-dia dos condutores e usuários das vias.

As normas gerais de circulação e conduta são muito importantes para a formação de condutores prudentes e conscientes.

É um conteúdo extenso e bastante cobrado. Na sua prova do DETRAN devem cair 5 questões sobre o assunto. Por isso, estude com atenção este conteúdo.  

Quais são os principais deveres dos usuários das vias?

O CTB estabelece que os usuários das vias devem abster-se de (não fazer):  

  • Todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas.

  • Obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias ou nela criando qualquer outro obstáculo.

Além disso, os condutores também têm como deveres:

  • Verificar a existência e o correto funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, antes de colocar o veículo em circulação.

  • Assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

  • Ter domínio sobre o seu veículo, a todo o momento, dirigindo-o com atenção e os cuidados indispensáveis à segurança.

Quais são as normas para o percurso de veículos motorizados nas vias?

Veículos motorizados em movimento nas vias devem seguir as seguintes normas:

  • Mão de direção (mão direcional): deve ser realizada pelo lado direito da via, admitidas exceções, como por exemplo em alguns casos de ultrapassagem.

  • Distância lateral de segurança: o condutor deverá manter distância lateral de 1,5m em relação aos demais veículos e também ao bordo da pista.

  • Distância frontal de segurança: 2 segundos, considerando-se no momento as condições climáticas do trânsito, do veículo e da carga.

  • Pista com várias faixas de trânsito no mesmo sentido: a faixa da direita é destinada aos veículos maiores e mais lentos. A faixa da esquerda deve ser usada por veículos em maior velocidade ou para ultrapassagem.

  • Trânsito de veículos sobre calçadas e passeios: só poderá ocorrer para entrar ou sair de garagens e áreas especiais de estacionamento.

Responsabilidade hierárquica entre os usuários, em relação à segurança: 

Primeiro SegundoTerceiro

Veículos de maior porte são responsáveis pelos de menor porte.

Veículos motorizados são responsáveis pelos não motorizados.

Todos veículos juntos são responsáveis pelos pedestres.

Dica para não errar Dica para não errar

Se na prova do DETRAN perguntar:

O trânsito deve ser realizado sempre pelo lado direito?

A resposta será: Não.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro, a circulação de veículos deve ser feita pelo lado direito da via, mas não é sempre. Há situações de exceção em que é permitido transitar pela esquerda. No tópico "Preferência e Prioridade no Trânsito" serão abordadas estas situações.

Desconfie do termo “sempre”, pois ele costuma ser pegadinha.

Outra dica valiosa sobre as normas de percurso:

A distância lateral de 1,5m vale para todo e qualquer outro usuário da via: bicicletas, veículos de propulsão humana e de tração animal e o meio-fio (bordo da pista), que marca a calçada por onde circulam os pedestres.

Decore bem esse valor (1,5m) para não errar na hora da prova.

Quais são as normas para o transporte de passageiros?

Atenção ao que diz o Código Brasileiro de Trânsito sobre a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança:

É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional.

Dica para não errar Dica para não errar

É comum as pessoas acharem que o uso do cinto de segurança não é obrigatório para passageiros no banco de trás quando em vias urbanas, mas não existe esta regra na lei.

Caso um ou mais passageiros estejam sem cinto segurança em veículo circulando pela cidade, estarão cometendo uma infração de trânsito, com penalidade de multa.

O transporte de crianças em veículos motorizados apresenta normas específicas.

Veja o resumo:

Idade

Normas

Menores de 10 anos

  • Em motocicletas motonetas e ciclomotores: é proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
  • Em automóveis: crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m devem ser transportadas no banco traseiro do veículo e utilizar equipamento de retenção adequado (conforme idade, peso e altura).

Recém-nascidos até 1 ano

Devem ser transportadas no bebê conforto, afixado em sentido oposto aos demais passageiros (ou seja, virado de costas para o painel do carro).

De 1 a 4 anos

Devem ser transportadas na cadeirinha, afixada no mesmo sentido dos demais ocupantes do veículo.  

De 4 a 7 ½ anos (sete anos e meio)

Devem ser transportadas no assento de elevação, de forma a evitar que o cinto de segurança diagonal passe pelo pescoço da criança.

De 7 ½ (sete anos e meio) a 10 anos

Devem ser transportadas no banco traseiro, sem nenhum dispositivo auxiliar (somente o cinto de segurança).
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A legislação estabelece limites de idade e de peso para os dispositivos obrigatórios ao transporte de crianças. Porém, você não precisa decorar os pesos, pois a prova irá te perguntar somente sobre os limites de idade.  

Dica para não errar Dica para não errar

Atenção, aos limites da idade permitida para se transportar crianças:

  • Em motocicletas motonetas e ciclomotores: será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

  • Em automóveis: crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m devem ser transportadas no banco traseiro do veículo e utilizar equipamento de retenção adequado (conforme idade, peso e altura).

Quais são as normas para circulação de animais no trânsito?

O CTB estabelece regras para 2 situações diferentes envolvendo a circulação de animais nas vias de trânsito:

Trânsito de animaisTrânsito de veículos de tração animal

Os animais quando em rebanhos deverão ser conduzidos em grupos pequenos e junto ao bordo da pista.

  • Deverão ser conduzidos pela direita e junto à guia da calçada.

  • É proibido a circulação de veículos de tração animal nas vias de grande fluxo ou grande movimento.

A regulamentação dos veículos de tração animal é de responsabilidade do município.

Quais são as normas para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores?

Para conduzir motocicletas e similares, o condutor deve:

  • Segurar o guidão com as 2 mãos, exceto quando for realizar sinalização de braço.

  • Utilizar capacete com viseira ou óculos de proteção (vale também para os passageiros).

  • Usar vestuário adequado (vale também para os passageiros).

  • Os passageiros só podem ser transportados em carro lateral (sidecar) ou em assento suplementar atrás do condutor.

Os ciclomotores devem:

  • Circular no centro (no meio) da faixa mais à direita

  • É proibido o trânsito de ciclomotores nas vias de trânsito rápido.

Guarde bem a regra sobre a proibição de circulação de ciclomotores em vias de trânsito rápido, pois ela é muito frequente nas provas do DETRAN.

Quais são as normas para a circulação de bicicletas?

Com relação à circulação de bicicletas no trânsito, valem as seguintes normas:

  • Sempre que houver, devem circular nas ciclovias ou ciclofaixas.

  • Na falta de ciclovias ou ciclofaixas, devem circular no mesmo sentido dos veículos e junto ao bordo da pista (o mais próximo possível do meio fio).

  • Só poderão circular sobre os passeios quando houver autorização e sinalização que indique esta permissão.

  • O ciclista empurrando a bicicleta equipara-se a um pedestre em direitos e deveres.

  • Os condutores de veículos motorizados devem manter uma distância lateral de 1,5m de bicicletas.

Quais são as normas para os pedestres?

Embora os pedestres tenham prioridade no trânsito em relação aos demais veículos, eles também têm normas a serem obedecidas:

  • Nas vias urbanas, devem circular pela calçada ou passeio (em qualquer sentido). Onde não houver calçada, devem andar no bordo da pista.

  • Em estradas e rodovias, devem andar em fila pelos bordos da via e em sentido contrário aos veículos (para que ele veja os veículos e os veículos o vejam de frente).

  • Devem atravessar sempre na faixa própria. Quando não houver faixa própria, devem atravessar em sentido perpendicular ao eixo da pista.

  • É proibido atravessar a pista de pontes, viadutos e túneis (salvo quando houver sinalização).

Os pedestres também estão sujeitos a cometer infração de trânsito leve, podendo ser penalizados com multa.  

Normas Gerais de Circulação e Conduta: o que diz o Código de Trânsito Brasileiro

CAPÍTULO III

DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:

I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;

II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

(...)

IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;

V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;

(...)

§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.

Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.

Art. 43. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via.

Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

Art. 45. Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.

Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

Art. 52. Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Art. 53. Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte:

I - para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito;

II - os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.

Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:

I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;

II - segurando o guidom com as duas mãos;

III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:

I - utilizando capacete de segurança;

II - em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor;

III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

Art. 57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.

Parágrafo único. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.

Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo CONTRAN.

Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

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