O CTB estabelece que os usuários das vias devem abster-se de (não fazer):
Todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas.
Obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias ou nela criando qualquer outro obstáculo.
Além disso, os condutores também têm como deveres:
Verificar a existência e o correto funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, antes de colocar o veículo em circulação.
Assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
Ter domínio sobre o seu veículo, a todo o momento, dirigindo-o com atenção e os cuidados indispensáveis à segurança.
Veículos motorizados em movimento nas vias devem seguir as seguintes normas:
Mão de direção (mão direcional): deve ser realizada pelo lado direito da via, admitidas exceções, como por exemplo em alguns casos de ultrapassagem.
Distância lateral de segurança: o condutor deverá manter distância lateral de 1,5m em relação aos demais veículos e também ao bordo da pista.
Distância frontal de segurança: 2 segundos, considerando-se no momento as condições climáticas do trânsito, do veículo e da carga.
Pista com várias faixas de trânsito no mesmo sentido: a faixa da direita é destinada aos veículos maiores e mais lentos. A faixa da esquerda deve ser usada por veículos em maior velocidade ou para ultrapassagem.
Trânsito de veículos sobre calçadas e passeios: só poderá ocorrer para entrar ou sair de garagens e áreas especiais de estacionamento.
Responsabilidade hierárquica entre os usuários, em relação à segurança:
Primeiro | Segundo | Terceiro |
---|---|---|
Veículos de maior porte são responsáveis pelos de menor porte. | Veículos motorizados são responsáveis pelos não motorizados. | Todos veículos juntos são responsáveis pelos pedestres. |
São três regras básicas que determinam a ordem de preferência de passagem de um veículo sobre os demais:
Primeiro | Segundo | Terceiro |
---|---|---|
Veículos circulando na rodovia. | Veículos contornando a rotatória. | Nas demais interseções, a preferência é do veículo à direita do condutor. |
Há apenas uma exceção para a norma geral de preferência de passagem: veículos que se deslocam sobre trilhos terão sempre a preferência em relação aos demais.
Têm direito à prioridade de trânsito os seguintes veículos:
Tipo de veículo | Prioridade |
---|---|
Veículos precedidos de batedores |
|
Veículos prestadores de serviços de utilidade pública Durante a prestação de serviço. |
|
Veículos de socorro de incêndio e salvamento, polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias Desde que estejam com as sinalizações sonora e luminosa acionadas. |
|
O primeiro passo é entender a diferença entre as duas operações de trânsito:
Passagem | Ultrapassagem |
---|---|
É quando um veículo avança à frente de outro sem mudar de faixa de trânsito. Acontece em vias que possuem 2 ou mais faixas. | É quando um veículo avança à frente de outro mudando de faixa e retornando à faixa de origem após a manobra. |
Como regra geral, ambas devem ser realizadas pelo lado esquerdo da via de trânsito. O CTB prevê uma única situação em que é permitido ultrapassar pela direita:
“… A ultrapassagem deve ser feita sempre pela esquerda, EXCETO quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.”
Cuidado com a pegadinha!
Se na prova aparecer uma afirmativa dizendo "...as ultrapassagens são feitas pelo lado esquerdo sempre", você já sabe que é alternativa ERRADA.
É permitido ultrapassar pela direita quando o veículo da frente indicar que vai entrar à esquerda.
Para ultrapassar um veículo de transporte coletivo durante o embarque ou desembarque de passageiros, o condutor deverá reduzir a velocidade ou mesmo parar o veículo e redobrar a atenção como medidas de segurança.
Na tabela a seguir organizamos os cuidados a serem tomados pelos condutores em uma ultrapassagem:
Condutor | Cuidados |
---|---|
Ao ultrapassar | Antes de iniciar a ultrapassagem, verificar:
Para realizar a ultrapassagem:
|
Ao ser ultrapassado | Quando perceber que o condutor de trás pretende ultrapassá-lo, deve:
|
A conversão é uma manobra de direção que consiste em virar (convergir) o veículo para a direita ou para a esquerda.
Tipo de conversão | Normas para a execução |
---|---|
Conversão à direita |
|
Conversão à esquerda em via de mão única |
|
Conversão à esquerda em via de mão dupla |
|
Conversão à esquerda em rodovia |
|
Uma regra básica para qualquer tipo de conversão em vias urbanas é aproximar-se o máximo possível para o lado para o qual você pretende fazer a manobra.
Manobras de retorno deverão ser realizadas em locais apropriados: trevos, canteiros centrais, rotatórias, praças e viadutos.
Onde não houver local apropriado, o retorno poderá ser feito:
Nas vias urbanas | Nas rodovias |
---|---|
Percurso em forma de balão em áreas de interseção (cruzamentos) de menor movimento para evitar qualquer risco ou prejuízo ao trânsito e a seus usuários. | O condutor deverá seguir as regras para a conversão à esquerda, parando o veículo no acostamento e executando a manobra após verificar que o trânsito está livre nos dois sentidos. |
Sempre indicar a intenção de mudança de sentido com a luz indicadora de direção (seta) ou gesto convencional de braço.
Pelo CTB, a buzina deve ser utilizada em toques breves e de maneira não sucessiva somente em 2 situações:
Como advertência para se evitar acidentes.
Nas vias rurais (rodovias e estradas), para advertir o condutor da frente que deseja ultrapassá-lo.
A tabela abaixo resume as regras para o uso obrigatório e restrições dos diferentes tipos de luzes dos veículos:
Tipo de luz | Normas de utilização |
---|---|
Faróis durante a noite | Para todos os tipos de veículos motorizados, uso obrigatório:
|
Faróis durante o dia | Para veículos de transporte coletivo, uso obrigatório:
Para veículos de ciclos motorizados (motocicletas), uso obrigatório:
Para os demais veículos, uso obrigatório:
|
Piscar os faróis | Para todos os veículos, somente:
|
Luzes de posição (faroletes) | Têm como finalidade facilitar a percepção dos demais condutores sobre a presença e dimensões do veículo. Em veículos de pequeno porte são os faroletes e lanternas traseiras (luz vermelha). Em caminhões e ônibus também estão presentes em cima e nas laterais. Uso obrigatório:
|
Pisca-alerta | Deve ser usado somente em duas situações:
|
As vias terrestres são classificadas em:
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