Capítulo 15 - das infrações

Art. 162

Art. 162 Dirigir veículo:

I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Penalidade - multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Penalidade - multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Penalidade - multa (duas vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

IV - (VETADO)

V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

Não perca tempo e dinheiro com reprovações.

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