Capítulo 15 - das infrações

Art. 168

Art. 168 Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Não perca tempo e dinheiro com reprovações.

Crie sua conta