Capítulo 15 - das infrações

Art. 185

Art. 185 Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:

I - na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência;

II - nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte:

Infração - média;

Penalidade - multa.

Não perca tempo e dinheiro com reprovações.

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