Art. 187 Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:
I - para todos os tipos de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa;
II - (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)
Art. 187 Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:
I - para todos os tipos de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa;
II - (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)