Capítulo 15 - das infrações

Art. 205

Art. 205 Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:

Infração - leve;

Penalidade - multa.

Não perca tempo e dinheiro com reprovações.

Crie sua conta