Capítulo 15 - das infrações

Art. 210

Art. 210 Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Não perca tempo e dinheiro com reprovações.

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