Capítulo 15 - das infrações

Art. 211

Art. 211 Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

Parágrafo único. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

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