Capítulo 15 - das infrações

Art. 228

Art. 228 Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Não perca tempo e dinheiro com reprovações.

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