Capítulo 15 - das infrações

Art. 234

Art. 234 Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa - remoção do veículo.

Não perca tempo e dinheiro com reprovações.

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