Capítulo 15 - das infrações

Art. 240

Art. 240 Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.

Não perca tempo e dinheiro com reprovações.

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