Capítulo 16 - das penalidades

Art. 265

Art. 265 As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.

Não perca tempo e dinheiro com reprovações.

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