Capítulo 17 - das medidas administrativas

Art. 272

Art. 272 O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando houver suspeita de sua inautenticidade ou adulteração.

Não perca tempo e dinheiro com reprovações.

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