Capítulo 17 - das medidas administrativas

Art. 279

Art. 279 Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.

Não perca tempo e dinheiro com reprovações.

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