Capítulo 19 - dos crimes de trânsito

Art. 309

Art. 309 Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Não perca tempo e dinheiro com reprovações.

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