Capítulo 2 - do sistema nacional de trânsito

Art. 8º

Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão os respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, estabelecendo os limites circunscricionais de suas atuações.

Não perca tempo e dinheiro com reprovações.

Crie sua conta