Capítulo 3 - das normas gerais de circulação e conduta

Art. 46

Art. 46 Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

Não perca tempo e dinheiro com reprovações.

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