Capítulo 4 - dos pedestres e condutores de veículos não motorizados

Art. 71

Art. 71 O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.

Não perca tempo e dinheiro com reprovações.

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