Capítulo 7 - da sinalização de trânsito

Art. 86

Art. 86 Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

Não perca tempo e dinheiro com reprovações.

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