Capítulo 8 - da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo de trânsito

Art. 93

Art. 93 Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.

Não perca tempo e dinheiro com reprovações.

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