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Qual é o conceito de crimes de trânsito?
Crimes de trânsito são condutas que violam as normas do CTB e colocam em risco a segurança dos usuários das vias.
Essas condutas podem resultar em acidentes de trânsito com lesões graves ou até mesmo mortes.
Os crimes de trânsito são tipificados no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seus artigos 302 a 312.
Nas situações em que o CTB não dispuser de previsão legal, serão aplicados os dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Eles podem incluir diversas infrações, tais como dirigir sob influência de álcool ou drogas, excesso de velocidade, não prestar socorro à vítimas de acidentes, entre outras. Dependendo da gravidade da infração e das consequências do acidente, o autor pode ser punido com multas, suspensão da habilitação e até mesmo detenção.
Quais são os crimes de trânsito?
Nos artigos 302 a 312, o CTB lista 11 (onze) crimes de trânsito.
Na tabela abaixo, vamos ver cada um deles.
Artigo | Crime de trânsito |
---|---|
302 | Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor. Pena:
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303 | Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Pena:
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304 | O condutor do veículo deixar de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública. Pena:
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305 | O condutor do veículo se afastar do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída. Pena:
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306 | Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Pena:
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307 | Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Pena:
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308 | Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade (ou seja, à segurança) pública ou privada. Pena:
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309 | Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir. Pena:
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310 | Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. Pena:
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311 | Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano. Pena:
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312 | Inovar artificiosamente (ou seja, com intenção de enganar), em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz. Pena:
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Os crimes de trânsito são importantes porque têm o potencial de causar sérios danos e prejuízos à vida e à segurança das pessoas. Por isso costumam ser abordados com certa frequência na prova do DETRAN.