Infrações e Penalidades

04. Resumo de Infrações e Penalidades

alarm Tempo de estudo: 30 minutos

O que é infração de trânsito?

É comum cair na prova do DETRAN questões sobre o conceito de infração de trânsito que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é definido como:

Inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e a regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito.

A quem pode ser aplicada a penalidade de uma infração de trânsito?

Penalidades são sanções (punições) previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro, aplicáveis a quem comete uma infração de trânsito.

A responsabilidade por uma infração pode ser:

  1. Do proprietário do veículo

  2. Do condutor

  3. Do embarcador

  4. Do transportador

Quais são as diferenças entre penalidade e medida administrativa?

O mais importante para este tópico é saber identificar e não confundir os tipos de penalidades e de medidas administrativas:

PenalidadesMedidas administrativas
  • Advertência por escrito

  • Multa

  • Suspensão do direito de dirigir

  • Cassação da PPD (Permissão Para Dirigir) ou ACC (Autorização Para Conduzir Ciclomotor) provisória

  • Cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação)

  • Frequência em curso de reciclagem

  • Retenção do veículo

  • Remoção do veículo

  • Recolhimento da habilitação

  • Recolhimento da documentação do veículo

  • Recolhimento de animais

  • Transbordo do excesso de carga

  • Realização de teste de dosagem de alcoolemia

  • Realização de exames

Se a prova te perguntar qual das alternativas é uma penalidade ou medida administrativa, use este macete:

Todas as opções iniciadas com as letras R ou T são medidas administrativas.

Quando pode ser aplicada a penalidade Advertência por Escrito?

A advertência por escrito é uma penalidade com efeito educativo. Ela será registrada no prontuário do condutor, mas não gera nenhuma pontuação ou valor a ser pago.

Poderá ser aplicada quando:

  • A infração cometida for leve ou média.

  • O infrator não for reincidente (na infração em questão) nos últimos 12 meses.

Quando é aplicada a penalidade Suspensão do Direito de Dirigir?

É uma penalidade aplicada com a finalidade de retirar do condutor infrator, por um prazo determinado, o seu direito de dirigir.

A suspensão do direito de dirigir poderá ser aplicada quando:

  • 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Dica para não errarDica para não errar

No caso do condutor que exerce atividade remunerada, o limite é de 40 pontos, no período de 12 meses, independente da natureza das infrações.

Os processos administrativos de "suspensão do direito de dirigir" e "aplicação de multa" podem acontecer ao mesmo tempo, ou seja, podem ser concomitantes. Guarde o significado de "concomitante", pois é um termo comum na prova do DETRAN.

Quando julgado e condenado, o réu será intimado a entregar sua CNH ou PPD (Permissão Para Dirigir) à autoridade judiciária em 48 horas.

Quando é aplicada a penalidade “Cassação da CNH”?

A cassação da CNH (habilitação definitiva) poderá ser aplicada em 3 situações:

Situação 1

Situação 2  

Situação 3

O condutor dirigir estando com o direito de dirigir suspenso.

O condutor for condenado judicialmente por um delito de trânsito.

O condutor for reincidente nas seguintes infrações:

  • Dirigir com CNH de categoria conflitante com o veículo.

  • Entregar a direção a pessoa inabilitada ou incapacitada.

  • Dirigir sob a influência de álcool ou entorpecente.

  • Disputar corrida.

  • Promover competição esportiva sem autorização.

  • Demonstrar ou exibir manobra perigosa.

O que é um Auto de Infração de Trânsito (AIT)?

Ocorrendo uma infração prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) será lavrado o Auto de Infração de Trânsito (AIT), no qual deverão constar as seguintes informações:

  • Tipificação da infração cometida (OBRIGATÓRIO)

  • Local, data e hora do cometimento da infração (OBRIGATÓRIO)

  • Identificação do veículo (OBRIGATÓRIO)

  • Identificação do agente fiscalizador (OBRIGATÓRIO)

  • Prontuário e assinatura do condutor, se possível (OPCIONAL)

Dica para não errarDica para não errar

prontuário e a assinatura do condutor não são itens obrigatórios para a validade do Auto de Infração de Trânsito.

Essa pegadinha é muito comum nas provas do DETRAN, mas se você entender a lógica da regra com certeza vai acertar a questão na prova.

O prontuário, neste caso, é indicar no AIT (Auto de Infração de Trânsito) o número da CNH do condutor. Em um flagrante de infração de trânsito, nem sempre é possível parar ou encontrar o condutor no local. Um exemplo, é a infração de estacionamento em local proibido.

São competentes para lavrar o Auto de Infração de Trânsito:

  • Servidor Civil (policial rodoviário federal, agente de trânsito ou guarda municipal);

  • Policial Militar.

Qual a diferença entre autoridade de trânsito e agente da autoridade?

É comum confundir os termos "autoridade de trânsito" e "agente da autoridade". Por isso, a diferença entre eles é questão recorrente na prova do DETRAN.

Veja só:

Autoridade de trânsitoAgente da autoridade

Dirigente máximo de órgão ou de entidade executiva de trânsito componente do Sistema Nacional de Trânsito.

Exemplo: Diretor do DETRAN.

Pessoa (civil ou policial militar) credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo ou patrulhamento.

Exemplo: Policial Militar.

Quais são as fases do Processo Administrativo?

O processo administrativo de encaminhamento e julgamento de uma infração de trânsito envolve três fases

Abaixo iremos analisar cada uma delas.

1ª fase: Auto de Infração e defesa prévia

  • O condutor é flagrado cometendo a infração pelo agente fiscalizador que lavra o Auto de Infração de Trânsito (AIT) e encaminha para a autoridade de trânsito.

  • A autoridade de trânsito analisa a consistência do AIT. Se estiver dentro do prazo e corretamente preenchido, ela notifica o proprietário do veículo. Se o AIT apresentar inconsistência ou irregularidade, ele é arquivado.

  • Ao receber a notificação do AIT, o proprietário tem o prazo de 30 dias para apresentar o infrator, caso o condutor que cometeu a infração não seja ele próprio.

  • O condutor infrator pode ainda apresentar, também no prazo de 30 dias, a defesa prévia do AIT.  

  • O órgão à frente do processo administrativo tem 30 dias para avaliar a defesa prévia e aplicar a penalidade (caso a defesa seja negada). No caso da defesa ser aceita, o processo será arquivado.

2ª fase: Aplicação da penalidade e recurso em 1ª instância

  • A autoridade de trânsito notifica o proprietário do veículo sobre o indeferimento do pedido de defesa (quando for o caso) e a aplicação da penalidade.

  • O proprietário do veículo tem o prazo de 30 dias para remeter recurso contra a aplicação da penalidade à JARI.  

  • A JARI também tem o prazo de 30 dias para analisar o recurso. Caso a JARI considere o recurso consistente, o processo será arquivado. Se a JARI considerar o recurso inconsistente, ele será indeferido e a penalidade vai continuar existindo.

  • No caso do arquivamento pela JARI, a autoridade de trânsito do órgão que iniciou o processo poderá interpor contra-recurso, solicitando à JARI a revisão do arquivamento. A JARI pode concordar com o contra-recurso, confirmando a persistência da penalidade e retomada do processo.

3ª fase: Recurso em 2ª instância (último nível)

  • Se o AIT tiver sido inicialmente aplicado por órgão federal, o recurso deverá ser remetido ao CONTRAN ou à junta especial formada por diretores das JARIs.
  • Se o AIT tiver sido inicialmente aplicado por órgão estadual ou municipal, o recurso deverá ser remetido ao CETRAN ou CONTRANDIFE (apenas para o Distrito Federal).
  • Se o recurso for deferido, ele será arquivado em definitivo. Se for indeferido, a penalidade será aplicada e o condutor ou o proprietário terá que pagar a multa.

Para te ajudar a entender o passo a passo das fases do processo administrativo de infrações e penalidades de trânsito, criamos este infográfico:  

Agente fiscalizador30 dias para encaminhar o Auto de Infração de Trânsito (AIT) para autoridade de trânsito do órgão responsável pelo processo administrativo.
Proprietário do veículo30 dias após o recebimento da notificação do AIT para apresentar o condutor infrator, quando não for ele próprio quem tiver cometido a infração.
Condutor infrator30 dias após o recebimento do aviso de aplicação da penalidade para remeter recurso à JARI.
Órgão responsável pelo processo administrativo30 dias para apresentar a defesa prévia contra a notificação do AIT.
JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações

30 dias para avaliar recurso de 1ª instância do proprietário do veículo contra a penalidade aplicada pelo órgão responsável pelo processo administrativo.  

Em quais fases e situações o Processo Administrativo poderá ser arquivado?

O Auto de Infração de Trânsito poderá ser arquivado se seu registro for julgado insubsistente pela autoridade de trânsito (insustentável), quando:

  • For preenchido de forma inconsistente (com dados obrigatórios incompletos) ou irregular.

  • Se a notificação não for expedida em até 30 dias.

A partir da confirmação da validade e notificação do Auto de Infração, o processo administrativo será aberto, podendo ser arquivado:

  • No caso de deferimento da defesa prévia pelo órgão responsável por aplicar o Auto de Infração.

  • No caso de deferimento do recurso contra a aplicação da penalidade pela JARI.

  • No caso de deferimento do recurso de 2ª (e última) instância pelo CONTRAN / junta especial ou CETRAN / CONTRANDIFE.

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