É comum cair na prova do DETRAN questões sobre o conceito de infração de trânsito que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é definido como:
Inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e a regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito.
Penalidades são sanções (punições) previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro, aplicáveis a quem comete uma infração de trânsito.
A responsabilidade por uma infração pode ser:
Do proprietário do veículo
Do condutor
Do embarcador
Do transportador
O mais importante para este tópico é saber identificar e não confundir os tipos de penalidades e de medidas administrativas:
Penalidades | Medidas administrativas |
---|---|
|
|
Se a prova te perguntar qual das alternativas é uma penalidade ou medida administrativa, use este macete:
Todas as opções iniciadas com as letras R ou T são medidas administrativas.
A advertência por escrito é uma penalidade com efeito educativo. Ela será registrada no prontuário do condutor, mas não gera nenhuma pontuação ou valor a ser pago.
Poderá ser aplicada quando:
A infração cometida for leve ou média.
O infrator não for reincidente (na infração em questão) nos últimos 12 meses.
É uma penalidade aplicada com a finalidade de retirar do condutor infrator, por um prazo determinado, o seu direito de dirigir.
A suspensão do direito de dirigir poderá ser aplicada quando:
No caso do condutor que exerce atividade remunerada, o limite é de 40 pontos, no período de 12 meses, independente da natureza das infrações.
Os processos administrativos de "suspensão do direito de dirigir" e "aplicação de multa" podem acontecer ao mesmo tempo, ou seja, podem ser concomitantes. Guarde o significado de "concomitante", pois é um termo comum na prova do DETRAN.
Quando julgado e condenado, o réu será intimado a entregar sua CNH ou PPD (Permissão Para Dirigir) à autoridade judiciária em 48 horas.
A cassação da CNH (habilitação definitiva) poderá ser aplicada em 3 situações:
Situação 1 | Situação 2 | Situação 3 |
---|---|---|
O condutor dirigir estando com o direito de dirigir suspenso. | O condutor for condenado judicialmente por um delito de trânsito. | O condutor for reincidente nas seguintes infrações:
|
Ocorrendo uma infração prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) será lavrado o Auto de Infração de Trânsito (AIT), no qual deverão constar as seguintes informações:
Tipificação da infração cometida (OBRIGATÓRIO)
Local, data e hora do cometimento da infração (OBRIGATÓRIO)
Identificação do veículo (OBRIGATÓRIO)
Identificação do agente fiscalizador (OBRIGATÓRIO)
Prontuário e assinatura do condutor, se possível (OPCIONAL)
O prontuário e a assinatura do condutor não são itens obrigatórios para a validade do Auto de Infração de Trânsito.
Essa pegadinha é muito comum nas provas do DETRAN, mas se você entender a lógica da regra com certeza vai acertar a questão na prova.
O prontuário, neste caso, é indicar no AIT (Auto de Infração de Trânsito) o número da CNH do condutor. Em um flagrante de infração de trânsito, nem sempre é possível parar ou encontrar o condutor no local. Um exemplo, é a infração de estacionamento em local proibido.
São competentes para lavrar o Auto de Infração de Trânsito:
Servidor Civil (policial rodoviário federal, agente de trânsito ou guarda municipal);
Policial Militar.
É comum confundir os termos "autoridade de trânsito" e "agente da autoridade". Por isso, a diferença entre eles é questão recorrente na prova do DETRAN.
Veja só:
Autoridade de trânsito | Agente da autoridade |
---|---|
Dirigente máximo de órgão ou de entidade executiva de trânsito componente do Sistema Nacional de Trânsito. Exemplo: Diretor do DETRAN. | Pessoa (civil ou policial militar) credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo ou patrulhamento. Exemplo: Policial Militar. |
O processo administrativo de encaminhamento e julgamento de uma infração de trânsito envolve três fases.
Abaixo iremos analisar cada uma delas.
O condutor é flagrado cometendo a infração pelo agente fiscalizador que lavra o Auto de Infração de Trânsito (AIT) e encaminha para a autoridade de trânsito.
A autoridade de trânsito analisa a consistência do AIT. Se estiver dentro do prazo e corretamente preenchido, ela notifica o proprietário do veículo. Se o AIT apresentar inconsistência ou irregularidade, ele é arquivado.
Ao receber a notificação do AIT, o proprietário tem o prazo de 30 dias para apresentar o infrator, caso o condutor que cometeu a infração não seja ele próprio.
O condutor infrator pode ainda apresentar, também no prazo de 30 dias, a defesa prévia do AIT.
O órgão à frente do processo administrativo tem 30 dias para avaliar a defesa prévia e aplicar a penalidade (caso a defesa seja negada). No caso da defesa ser aceita, o processo será arquivado.
A autoridade de trânsito notifica o proprietário do veículo sobre o indeferimento do pedido de defesa (quando for o caso) e a aplicação da penalidade.
O proprietário do veículo tem o prazo de 30 dias para remeter recurso contra a aplicação da penalidade à JARI.
A JARI também tem o prazo de 30 dias para analisar o recurso. Caso a JARI considere o recurso consistente, o processo será arquivado. Se a JARI considerar o recurso inconsistente, ele será indeferido e a penalidade vai continuar existindo.
No caso do arquivamento pela JARI, a autoridade de trânsito do órgão que iniciou o processo poderá interpor contra-recurso, solicitando à JARI a revisão do arquivamento. A JARI pode concordar com o contra-recurso, confirmando a persistência da penalidade e retomada do processo.
Para te ajudar a entender o passo a passo das fases do processo administrativo de infrações e penalidades de trânsito, criamos este infográfico:
Agente fiscalizador | 30 dias para encaminhar o Auto de Infração de Trânsito (AIT) para autoridade de trânsito do órgão responsável pelo processo administrativo. |
---|---|
Proprietário do veículo | 30 dias após o recebimento da notificação do AIT para apresentar o condutor infrator, quando não for ele próprio quem tiver cometido a infração. |
Condutor infrator | 30 dias após o recebimento do aviso de aplicação da penalidade para remeter recurso à JARI. |
Órgão responsável pelo processo administrativo | 30 dias para apresentar a defesa prévia contra a notificação do AIT. |
JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações | 30 dias para avaliar recurso de 1ª instância do proprietário do veículo contra a penalidade aplicada pelo órgão responsável pelo processo administrativo. |
O Auto de Infração de Trânsito poderá ser arquivado se seu registro for julgado insubsistente pela autoridade de trânsito (insustentável), quando:
For preenchido de forma inconsistente (com dados obrigatórios incompletos) ou irregular.
Se a notificação não for expedida em até 30 dias.
A partir da confirmação da validade e notificação do Auto de Infração, o processo administrativo será aberto, podendo ser arquivado:
No caso de deferimento da defesa prévia pelo órgão responsável por aplicar o Auto de Infração.
No caso de deferimento do recurso contra a aplicação da penalidade pela JARI.
No caso de deferimento do recurso de 2ª (e última) instância pelo CONTRAN / junta especial ou CETRAN / CONTRANDIFE.
Tire a CNH de 1ª
✓Simulados (prova 2024) ✓Resumos ✓Manobras do exame ✓As questões que mais caem
Crie sua contaTire a CNH de 1ª
✓Simulados (prova 2024) ✓Resumos ✓Manobras do exame ✓As questões que mais caem
Crie sua contaVocê acabou de estudar:
04. Resumo de Infrações e Penalidades
Conteúdo anterior:
Tire a CNH de 1ª
✓Simulados (prova 2024) ✓Resumos ✓Manobras do exame ✓As questões que mais caem
Crie sua conta