Ao iniciar o processo de habilitação, o candidato pode se habilitar em 5 categorias diferentes:
A
B
C
D
E
Como as diferenças entre cada uma das categorias são um assunto muito cobrado na prova do DETRAN, preste atenção nas características dos veículos e nas exigências para se habilitar em cada categoria de habilitação:
Categoria | Características do veículo | Exigências para se habilitar |
---|---|---|
A | Veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. |
|
B | Veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista. |
|
C | Veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas. |
|
D | Veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista. |
|
E | Combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. |
|
A Autorização Para Conduzir Ciclomotor (ACC) não é uma categoria de habilitação.
A Resolução 168 do CONTRAN determina que os motoristas de veículos automotores de até 50 cilindradas (também conhecidos como “Cinquentinha”) não precisam da CNH, mas sim da ACC.
Para essa permissão são exigidos os mesmos pré-requisitos das categorias A e B:
Ser penalmente imputável
Saber ler e escrever
Ter documento de identidade
Ter CPF
Existe muita confusão quando o assunto é diferenciar:
Ciclomotor
Motoneta
Motocicleta
Triciclo
Quadriciclo
Como esse é um assunto muito cobrado na prova do DETRAN, vale a pena tirar essa pedra do caminho de uma vez por todas:
Ciclomotor | Veículo automotor de 2 ou 3 rodas, cuja cilindrada não exceda a 50cm³ (ou elétrico com máximo de 4kW) e velocidade máxima não exceda a 50 km/h. Habilitação exigida: ACC ou categoria A. |
---|---|
Motoneta | Veículo automotor de 2 rodas conduzido por condutor em posição sentada. Habilitação exigida: Categoria A. |
Motocicleta | Veículo automotor de 2 rodas conduzido por condutor em posição montada. Habilitação exigida: Categoria A. |
Triciclo | Veículo com estrutura mecânica similar às motocicletas, dotado de 3 rodas dispostas simetricamente, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50cm³, conduzido por condutor em posição montada ou sentada. Habilitação exigida: Categoria A. |
Quadriciclo | Veículo automotor com estrutura mecânica similar às motocicletas, possuindo eixo dianteiro e traseiro, dotado de 4 rodas, com massa em ordem de marcha NÃO superior a 400kg (ou 550kg no caso do veículo destinado ao transporte de cargas) e potência máxima não superior a 15kW. Habilitação exigida: Categoria B. |
Existem alguns veículos que são classificados como veículos em situações especiais, os quais são utilizados para atividades remuneradas.
São eles:
Transporte coletivo
Transporte escolar
Operador de máquinas
Transporte de carga perigosa
Transporte de carga indivisível
Veículos de emergência
Motofretista/mototaxista
Na prova do DETRAN, não é raro caírem questões sobre:
Os requisitos para conduzir estes veículos utilizados em atividades remuneradas.
As característica destes veículos.
Pensando nisso, criamos a tabela abaixo para ajudar você a dominar este conteúdo com segurança.
Veículo | Requisitos para conduzir |
---|---|
![]() Transporte coletivo |
|
![]() Transporte escolar |
|
![]() Operador de máquinas |
Não é obrigatório habilitação para operar essas máquinas em canteiro de obras, uma vez que o Código de Trânsito Brasileiro só têm aplicabilidade em via pública. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B. |
![]() Transporte de carga perigosa |
Muita gente pensa que transporte de cargas perigosas é uma atividade exclusiva de veículos de grande porte, como carreta. Isso não é verdade, pois veículos de categoria B também podem transportar cargas perigosas. |
![]() Transporte de carga indivisível |
|
![]() Veículos de emergência |
|
![]() Motofretista / mototaxista |
|
Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
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