Processo de Habilitação

04. Categorias de Habilitação

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Quais são as categorias de habilitação e os requisitos para se habilitar?

Ao iniciar o processo de habilitação, o candidato pode se habilitar em 5 categorias diferentes:

categoria-a

A

categoria-b

B

categoria-c-caminhao

C

categoria-d

D

categoria-e

E

Como as diferenças entre cada uma das categorias são um assunto muito cobrado na prova do DETRAN, preste atenção nas características dos veículos e nas exigências para se habilitar em cada categoria de habilitação:

Categoria

Características do veículo

Exigências para se habilitar

A

Veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.

  • Preencher os 4 pré-requisitos básicos para habilitação.

B

Veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

  • Preencher os 4 pré-requisitos básicos para habilitação.

C

Veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.

  • Estar habilitado há pelo menos 1 ano na categoria B;
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.

D

Veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

  • Ter mais de 21 anos de idade;

  • Estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C;

  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;
  • Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco.

E

Combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

  • Ter mais de 21 anos de idade;

  • Estar habilitado no mínimo há um ano na categoria C;

  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;
  • Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco.
Dica para não errar Dica para não errar

A Autorização Para Conduzir Ciclomotor (ACC) não é uma categoria de habilitação.

A Resolução 168 do CONTRAN determina que os motoristas de veículos automotores de até 50 cilindradas (também conhecidos como “Cinquentinha”) não precisam da CNH, mas sim da ACC.

Para essa permissão são exigidos os mesmos pré-requisitos das categorias A e B:

  • Ser penalmente imputável

  • Saber ler e escrever

  • Ter documento de identidade

  • Ter CPF 

Qual é a diferença entre ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo e quadriciclo?

Existe muita confusão quando o assunto é diferenciar:

  • Ciclomotor

  • Motoneta

  • Motocicleta

  • Triciclo

  • Quadriciclo

Como esse é um assunto muito cobrado na prova do DETRAN, vale a pena tirar essa pedra do caminho de uma vez por todas:

Ciclomotor

Veículo automotor de 2 ou 3 rodas, cuja cilindrada não exceda a 50cm³ (ou elétrico com máximo de 4kW) e velocidade máxima não exceda a 50 km/h. Habilitação exigida: ACC ou categoria A.

Motoneta

Veículo automotor de 2 rodas conduzido por condutor em posição sentada. Habilitação exigida: Categoria A.

Motocicleta

Veículo automotor de 2 rodas conduzido por condutor em posição montada. Habilitação exigida: Categoria A.

Triciclo

Veículo com estrutura mecânica similar às motocicletas, dotado de 3 rodas dispostas simetricamente, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50cm³, conduzido por condutor em posição montada ou sentada. Habilitação exigida: Categoria A.

Quadriciclo

Veículo automotor com estrutura mecânica similar às motocicletas, possuindo eixo dianteiro e traseiro, dotado de 4 rodas, com massa em ordem de marcha NÃO superior a 400kg (ou 550kg no caso do veículo destinado ao transporte de cargas) e potência máxima não superior a 15kW. Habilitação exigida: Categoria B.

Quais são os tipos de veículo para atividades remuneradas e os requisitos para se habilitar?

Existem alguns veículos que são classificados como veículos em situações especiais, os quais são utilizados para atividades remuneradas

São eles:

  • Transporte coletivo

  • Transporte escolar

  • Operador de máquinas

  • Transporte de carga perigosa

  • Transporte de carga indivisível

  • Veículos de emergência

  • Motofretista/mototaxista

Na prova do DETRAN, não é raro caírem questões sobre:

  • Os requisitos para conduzir estes veículos utilizados em atividades remuneradas.

  • As característica destes veículos.

Pensando nisso, criamos a tabela abaixo para ajudar você a dominar este conteúdo com segurança.

Veículo

Requisitos para conduzir

Transporte-coletivo

Transporte coletivo

  • Habilitação nas categorias D ou E;

  • 21 anos de idade;

  • Curso de transporte coletivo;

  • Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

Transporte-escolar

Transporte escolar

  • Habilitação nas categorias D ou E;

  • 21 anos de idade;

  • Curso de transporte escolar;

  • Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

Operador-de-maquinas

Operador de máquinas

  • Habilitação nas categorias C, D ou E;

  • Curso especializado;

  • Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

Não é obrigatório habilitação para operar essas máquinas em canteiro de obras, uma vez que o Código de Trânsito Brasileiro só têm aplicabilidade em via pública.

O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.

Transporte-de-carga-perigosa

Transporte de carga perigosa

  • Habilitação nas categorias B, C, D ou E;

  • 21 anos de idade;

  • Curso de transporte de cargas perigosas;

  • Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

Muita gente pensa que transporte de cargas perigosas é uma atividade exclusiva de veículos de grande porte, como carreta. Isso não é verdade, pois veículos de categoria B também podem transportar cargas perigosas.

Transporte-de-carga-indivisivel

Transporte de carga indivisível

  • Habilitação nas categorias C, D ou E;

  • 21 anos de idade;

  • Curso de transporte de cargas indivisíveis;

  • Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

Image aqui

Veículos de emergência

  • Habilitação nas categorias A, B, C, D ou E;

  • 21 anos de idade;

  • Curso de veículos de emergência;

  • Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

Motofretista-mototaxista

Motofretista / mototaxista

  • Habilitação na categoria A (há no mínimo 2 anos);

  • 21 anos de idade;

  • Curso de motofrete/mototáxi;

  • Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

Categorias de Habilitação: o que diz o Código de Trânsito Brasileiro

Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.

Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I - ser maior de vinte e um anos;

II - estar habilitado:

a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

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