Processo de Habilitação

01. Conceito de Legislação de Trânsito

alarm Tempo de estudo: 30 minutos

As normas de trânsito no Brasil são regidas por que código?

As regras de trânsito no Brasil são regidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Qual é a definição de trânsito?

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) considera que o trânsito é:

A utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

Quem utiliza o trânsito?

O trânsito é utilizado por:

Pessoas utilizam o trânsito

Pessoas

Carros utilizam o trânsito

Veículos

Animais utilizam o trânsito

Animais

  • Podem estar isolados ou em grupos.

  • Podem ser conduzidos ou não.

O trânsito é utilizado para que tipos de finalidade?

O trânsito é utilizado para 4 tipos de finalidade:

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Circulação

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Parada

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Estacionamento

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Operação de carga ou descarga

O trânsito é direito e dever de quem?

  • O trânsito é um direito de todos.

  • O trânsito é dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

Os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito são responsáveis pelo quê?

Os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito respondem objetivamente por:

Danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

Quais são as prioridades do Sistema Nacional de Trânsito?

A prioridade do Sistema Nacional de Trânsito é a defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

Conceito de Legislação de Trânsito: o que diz o Código de Trânsito Brasileiro

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

§ 4º (VETADO)

§ 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

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