Existem dois documentos de porte obrigatório:
É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade quando apresentadas em sua versão original.
O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado. Importante mencionar que é obrigatório o porte do documento, pois caso não for possível verificar pelo sistema informatizado, você deverá apresentar a versão original.
Essa versão original pode tanto ser em formato físico quanto digital (que é a CNH-e).
É infração gravíssima conduzir veículo com habilitação vencida por mais de 30 dias.
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) também é um documento de porte obrigatório. Ele comprova o licenciamento anual do veículo e deve ser renovado a cada ano.
O porte também será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. Assim como no caso da PPD e da CNH, é obrigatório o porte do documento, pois caso não for possível verificar pelo sistema informatizado, você deverá apresentar a versão original.
Como sabemos, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é um documento eletrônico (também chamado de CRLV-e ou CRLV Digital). Mesmo assim, o proprietário do veículo poderá imprimir o CRLV, o qual será válido para fins de fiscalização.
Na hora da prova, para não confundir as siglas CRV e CRLV, lembre-se de que a letra “L” é de LICENCIAMENTO.
O condutor deve sempre portar o documento original, pois a legislação não prevê a possibilidade de apresentar a cópia simples ou autenticada do CRLV como forma de substituir o original.
O DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículo Automotores de Via Terrestre) é o seguro para vítimas de trânsito, cobrindo indenizações individuais para casos de acidentes envolvendo:
Lembre-se que a sigla DPVAT indica que terão direito a receber o seguro vítimas envolvendo estes 3 fatores:
Danos Pessoais.
Veículos Automotores.
Vias Terrestres.
O seguro não cobre indenizações para:
Danos materiais e morais.
Vítimas de acidentes envolvendo veículos não automotores (bicicletas).
Vítimas de acidentes ocorridos em vias não terrestres (aeronaves, barco, etc.).
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
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