Processo de Habilitação

08. Documentos de Porte Obrigatório

alarm Tempo de estudo: 30 minutos

Quais são os documentos de porte obrigatório?

Existem dois documentos de porte obrigatório:

  1. A Permissão Para Dirigir (PPD) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  2. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)

PPD ou CNH

É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade quando apresentadas em sua versão original.

O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado. Importante mencionar que é obrigatório o porte do documento, pois caso não for possível verificar pelo sistema informatizado, você deverá apresentar a versão original.

Essa versão original pode tanto ser em formato físico quanto digital (que é a CNH-e).

É infração gravíssima conduzir veículo com habilitação vencida por mais de 30 dias.

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) também é um documento de porte obrigatório. Ele comprova o licenciamento anual do veículo e deve ser renovado a cada ano.

O porte também será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. Assim como no caso da PPD e da CNH, é obrigatório o porte do documento, pois caso não for possível verificar pelo sistema informatizado, você deverá apresentar a versão original.

Como sabemos, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é um documento eletrônico (também chamado de CRLV-e ou CRLV Digital). Mesmo assim, o proprietário do veículo poderá imprimir o CRLV, o qual será válido para fins de fiscalização.

Dica para não errar Dica para não errar

Na hora da prova, para não confundir as siglas CRV e CRLV, lembre-se de que a letra “L” é de LICENCIAMENTO.

O condutor deve sempre portar o documento original, pois a legislação não prevê a possibilidade de apresentar a cópia simples ou autenticada do CRLV como forma de substituir o original.  

O que é e quem tem direito ao seguro DPVAT?

O DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículo Automotores de Via Terrestre) é o seguro para vítimas de trânsito, cobrindo indenizações individuais para casos de acidentes envolvendo: 

Morte, para os familiares e beneficiários da vítima.

Morte, para os familiares e beneficiários da vítima

Invalidez permanente, para a vítima.

Invalidez permanente, para a vítima

Reembolso de Despesas de Assistência Médica e Suplementares

Reembolso de Despesas de Assistência Médica e Suplementares 

Dica para não errar Dica para não errar

Lembre-se que a sigla DPVAT indica que terão direito a receber o seguro vítimas envolvendo estes 3 fatores:

  • Danos Pessoais.

  • Veículos Automotores.

  • Vias Terrestres.

O seguro não cobre indenizações para:

  • Danos materiais e morais.

  • Vítimas de acidentes envolvendo veículos não automotores (bicicletas).

  • Vítimas de acidentes ocorridos em vias não terrestres (aeronaves, barco, etc.).

Documentos de Porte Obrigatório: o que diz o Código de Trânsito Brasileiro

Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

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