Processo de Habilitação

06. Equipamentos Obrigatórios dos Veículos

alarm Tempo de estudo: 30 minutos

Quais são os equipamentos de uso obrigatório para veículos?

A lista de equipamentos obrigatórios estabelecida pelo CONTRAN é extensa e varia conforme o tipo de veículo.

Porém, a grande maioria deles você já deve conhecer, por estarem presentes nos veículos automotores em circulação.

Dica para não errar Dica para não errar

Não perca tempo memorizando todos os equipamentos obrigatórios.

Foque naqueles itens com nomes mais difíceis e que não são usuais.

Veja quais são eles:

  • Catadióptricos são retrorrefletores traseiros de cor vermelha que brilham à noite com a incidência da luz de faróis e lanternas.

  • Tacógrafo registra velocidade, distância percorrida e tempo de trabalho. Obrigatório para: escolares, transporte coletivo de passageiros com mais de 10 lugares e transporte de carga com mais de 19t (t = toneladas).

  • Cinto de segurança para árvore de transmissão para garantir que fique presa a peça que conecta a caixa de marcha ao eixo traseiro, em veículos de médio e grande porte.

  • Retrovisor esquerdo, catadióptrico e campainha (ou dispositivo sonoro) são os 3 itens obrigatórios para bicicletas.

  • Chave de fenda para remoção de calotas em trocas de pneus.

  • Extintor de incêndio é facultativo para automóveis, utilitários, camionetas e caminhonetes, e obrigatório para os demais automotores.

  • Air bag e freios ABS são obrigatórios para automóveis fabricados a partir de janeiro de 2014.

Na tabela a seguir você encontra a relação completa dos equipamentos obrigatórios, conforme as características do veículo: 

Para veículos automotores e ônibus elétrico 

Para veículos automotores e ônibus elétrico

  • Parachoques dianteiro e traseiro.

  • Limpador e lavador de parabrisa.

  • Espelhos retrovisores interno e externos.

  • Pala interna de proteção contra o sol (para-sol).

  • Velocímetro.

  • Buzina.

  • Silenciador de ruídos de motor à combustão.

  • Faróis principais dianteiros, de cor branca ou amarela.

  • Luzes de posição dianteira (faroletes), de cor branca ou amarela.

  • Lanternas de posição traseiras, de cor vermelha.

  • Lanterna de freio, de cor vermelha.

  • Dispositivo independente de sinalização luminosa de emergência (pisca-alerta).

  • Lanternas indicadoras de direção (luz de seta): dianteiras de cor âmbar, traseiras de cor âmbar ou vermelha.

  • Lanterna de marcha ré, de cor branca.

  • Pneus com condições mínimas de segurança.

  • Cinto de segurança para todos os ocupantes.

  • Encosto de cabeça.

  • Roda sobressalente (estepe), com aro e pneu.

  • Macaco, compatível com peso e carga.

  • Chave de roda.

  • Chave de fenda.

  • Triângulo de segurança.

  • Catadióptricos (retrorrefletores) traseiros, de cor vermelha.

  • Lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca.

  • Extintor de incêndio (facultativo para automóveis, utilitários, camionetas e caminhonetes).

  • Air bag e freios ABS (para automóveis fabricados a partir de janeiro de 2014). Exigidos apenas para veículos de transporte coletivo e de carga: cinto de segurança para árvore de transmissão e tacógrafo (obrigatório também para escolares.

Para reboques e semirreboques

Para reboques e semirreboques

  • Protetor de rodas traseiras.
  • Lanternas de posição traseiras, de cor vermelha.
  • Lanterna de freio, de cor vermelha.
  • Pneus com condições mínimas de segurança.
  • Iluminação de placa traseira.
  • Lanternas delimitadoras e lanternas laterais (quando suas dimensões exigirem).
  • Freios de estacionamento e de serviço, com comando independente (para veículos com capacidade superior a 750 kg e fabricados a partir de 1997).

Para motocicletas, motonetas e triciclos

Para motocicletas, motonetas e triciclos

  • Espelhos retrovisores de ambos os lados.
  • Farol dianteiro, de cor branca ou amarela.
  • Lanterna na parte traseira, de cor vermelha.
  • Lanterna de freio, de cor vermelha.
  • Iluminação de placa traseira.
  • Indicadores luminosos de mudança de direção (setas), dianteiro e traseiro.
  • Velocímetro.
  • Buzina.
  • Pneus com condições mínimas de segurança.
  • Dispositivo de controle de ruído do motor.

Para veículos de propulsão humana ou tração animal

Para veículos de propulsão humana ou tração animal
  • Freios.
  • Luz branca ou amarela dianteira e luz vermelha traseira ou catadióptricos (retrorrefletores) das mesmas cores.

Para bicicletas 

Para bicicletas

  • Campainha.

  • Catadióptricos para sinalização noturna, dianteira, traseira, lateral e nos pedais.

  • Espelho retrovisor do lado esquerdo.

Dicas para a prova teórica do DETRAN Dicas para a prova teórica do DETRAN

A Resolução nº 14 de 1998 do CONTRAN é a principal norma que dispõe sobre os equipamentos obrigatórios para os veículos em circulação. Recomendamos a leitura desta resolução, principalmente os artigos 1º e 2º.

Equipamentos Obrigatórios dos Veículos: o que diz o Código de Trânsito Brasileiro

Art. 103. O veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de segurança estabelecidos neste Código e em normas do CONTRAN.

Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;

IV - (VETADO)

V - dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.

VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.

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