Processo de Habilitação

03. Processo de Habilitação

alarm Tempo de estudo: 30 minutos

Quais são os pré-requisitos para tirar a CNH?

Para iniciar o processo de habilitação o candidato precisa preencher 4 pré-requisitos:

Ser-penalmente-imputavel

1. Ser penalmente imputável

Alguém que responda pelos seus atos perante a lei.

Saber ler e escrever

2. Saber ler e escrever

Não depende de grau de escolaridade, basta ser alfabetizado.

Possuir documento de identidade

3. Possuir documento de identidade

Pode ser qualquer documento de identificação emitido por órgão público que tenha fé pública (RG, carteira de trabalho, passaporte, etc.).

Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF)

4. Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Informar o número do CPF já é suficiente, não é necessário fornecer o cartão.

Dica para não errar Dica para não errar

Ser penalmente imputável e ser maior de 18 anos são duas coisas diferentes.

Se na sua prova houver uma questão perguntando quais são os pré-requisitos ao candidato e houver uma alternativa dizendo "Ser maior de 18 anos", não marque como sendo verdadeira, uma vez que ser maior de 18 anos não é pré-requisito.

Uma pessoa não é penalmente imputável simplesmente por ser maior de 18 anos. O alienado mental, por exemplo, pode ter 20, 30 ou 40 anos de idade e mesmo assim não responde pelos seus atos perante a lei.

Outra dúvida muito comum é:

"Se os meus pais autorizarem a minha emancipação (ou seja, eu tenho 16 anos de idade e já sou emancipado), posso me habilitar?"  

A resposta é: Não.  

A legislação diz que o candidato tem que ser penalmente imputável, e a maioridade que se adquire com a emancipação não é uma maioridade penal, mas uma maioridade civil.

Nesse caso, mesmo sendo civilmente maior de idade, a pessoa não é penalmente maior de idade, e por este motivo não é penalmente imputável. 

A legislação também é clara ao citar 2 casos em que não é permitido se habilitar:

  1. Quem estiver sob efeito de condenação penal por delito de trânsito.

  2. Quem estiver sob efeito de suspensão ou proibição do uso da permissão para dirigir ou da habilitação para dirigir.

É também importante saber que há exigências específicas para que a pessoa com deficiência e o estrangeiro possam se habilitar.

Veja no quadro abaixo o que diz a legislação em cada uma dessas situações:

Pessoa com deficiência

Estrangeiro

  • Devem ser preenchidos os 4 pré-requisitos básicos.

  • O veículo deve ser adaptado à deficiência.

  • Deve ser aprovado em exames por comissão avaliadora especializada.

  • Deve estar regular no Brasil.

  • Deve passar pelos exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica.

Ao condutor estrangeiro é permitido dirigir com sua habilitação estrangeira, no Brasil, por até 180 dias, desde que amparado por Convenção Internacional.

Quais são as etapas para obtenção da CNH - Carteira Nacional de Habilitação?

Se você está prestes a iniciar o processo de habilitação, saiba que é possível começar:

  • Pela PPD (Permissão para Dirigir) na categoria A.

  • Pela PPD (Permissão para Dirigir) na categoria B.

  • Pela PPD (Permissão para Dirigir) nas categorias A e B, simultaneamente.

  • Pela ACC (Autorização Para Conduzir Ciclomotor).

  • Pela PPD (Permissão para Dirigir) nas categorias B e ACC (Autorização Para Conduzir Ciclomotor), simultaneamente.

O processo de habilitação é dividido em 3 etapas:

Avaliação psicológica e exame físico e mental

1. Avaliação psicológica e exame físico e mental

Curso teórico e prova teórica

2. Curso teórico e prova teórica

Curso prático de direção e exame prático de direção

3. Curso prático de direção e exame prático de direção

O processo tem validade de 12 meses, contados da data de requerimento, ou seja, quando o candidato é inserido no RENACH (Registro Nacional de Carteira de Habilitação) e no BINCO (Base Índice Nacional de Condutores). Isso quer dizer que, após dar entrada no processo, o candidato tem 12 meses para passar em todas as etapas.

Veja a seguir como funciona cada uma das 3 etapas do processo de habilitação.

Etapa 1: Avaliação psicológica e exame físico e mental

Para essa etapa não é necessário treinamento preparatório. Se estiver registrado, o candidato pode ser diretamente encaminhado à clínica para passar pelos exames.

Etapa 2: Curso teórico e prova teórica

O curso teórico é composto de 5 matérias. E cada uma delas tem uma carga horária a ser cumprida:

Disciplina

Horas / Aula

Legislação de Trânsito

Legislação de Trânsito

18 horas/aula

Direção Defensiva

Direção Defensiva

16 horas/aula

Primeiros Socorros

Primeiros Socorros

4 horas/aula

Cidadania e Meio Ambiente

Cidadania e Meio Ambiente

4 horas/aula

Mecânica Básica

Mecânica Básica

3 horas/aula

Total

45 horas/aula

O candidato precisa cumprir pelo menos 45 horas/aula para estar apto a realizar a prova teórica.

É obrigatório ir até o Centro de Formação de Condutores para participar das aulas, presencialmente, pois a frequência é comprovada através de identificação biométrica.

Dica para não errar Dica para não errar

Muita gente tem a seguinte dúvida:

Quantas questões tem a prova do DETRAN? E a resposta é: Depende! Alguns estados do Brasil adotam o sistema de 30 questões, enquanto outros adotam o sistema de 40 questões. Em ambos os casos, a porcentagem mínima para ser aprovado é 70%.

Neste caso:

  • Se a prova do DETRAN do seu estado for de 30 questões, você precisará acertar 21 para ser aprovado.

  • Se a prova do DETRAN do seu estado for de 40 questões, você precisará acertar 28 para ser aprovado.

Etapa 3: Curso prático de direção e exame prático de direção

A carga horária do curso prático de direção veicular varia de acordo com a categoria de CNH e com o tipo de processo (1ª habilitação ou adição).

Veja só:

Tipo de

Processo

Categoria

A

Categoria

B

Categorias

C, D ou E

1ª Habilitação

20h

20h

Não é possível tirar as categorias C, D ou E na 1ª habilitação. Você precisa que passar pela categoria B e com o tempo adicionar C, D ou E.

Adição

15h

15h

20h

Não há mais obrigatoriedade em realizar aulas práticas no período noturno.

Dica para não errar Dica para não errar

O processo para tirar a ACC (Autorização Para Conduzir Ciclomotor) tem uma estrutura diferente:

  • Avaliação médica, psicológica e psicotécnica.

  • Curso teórico (20 horas/aula) e prova teórica.

  • Curso prático de direção (10 horas/aula) e exame prático de direção.

Com relação aos veículos a serem usados no dia do exame prático de direção, também existem exigências a serem obedecidas:

Categoria do veículo a ser usado no dia do exame prático de direção

Exigências a serem obedecidas

categoria ACC

ACC

Ciclomotor

De até 50cm³

categoria a

A

Motocicleta

Acima de 120cm³

categoria b

B

Automóvel

De até 8 lugares

categoria c

C

Caminhão

Com peso bruto total (PBT) de, no mínimo, 6.000 kg

categoria d

D

Ônibus

De, no mínimo, 8 lugares

categoria e

E

Articulado

Com reboque de, no mínimo, 6.000 kg de peso bruto total (PBT)

Se você for ao órgão de trânsito solicitar mudança ou adição de categoria, seu prontuário será avaliado.

A liberação só ocorrerá se não houver nenhuma infração grave, nenhuma infração gravíssima ou reincidência em infrações médias.

Lembre-se: essa avaliação leva em consideração o último ano, pois o prontuário do condutor é "zerado" a cada 12 meses.

Quais são os prazos e procedimentos para o reexame (teórico ou prático)?

Qualquer candidato que seja reprovado (na prova teórica ou no exame de direção), pode repetir o exame a qualquer tempo.

Não é mais necessário esperar 15 dias para repetir o exame.

O que é a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV?

A LADV é um documento expedido pelo DETRAN ao candidato aprovado nas etapas 1 (avaliação psicológica e exame físico e mental) e 2 (curso teórico + prova teórica) do processo de habilitação.

Ela é o documento obrigatório que autoriza o candidato a realizar as aulas práticas de direção veicular.

Ainda que esteja utilizando um carro de autoescola e esteja acompanhado de um instrutor credenciado, o candidato precisa estar portando a LADV (Licença para Aprendizagem de Direção Veicular).

O candidato também precisa levar consigo, além da LADV, o documento de identidade. Isso é importante pois o agente fiscalizador precisará comparar os dados da LADV com os dados da identidade, para assegurar que o candidato é o portador legítimo do documento.

Dica para não errar Dica para não errar

A Resolução 168 do CONTRAN diz que:

O candidato que for encontrado conduzindo em desacordo com o disposto nesta Resolução terá a LADV suspensa pelo prazo de 6 meses.

Guarde este prazo de suspensão com carinho, pois ele costuma cair com frequência nas provas do DETRAN.

É muito comum a questão tentar confundir o candidato citando termos parecidos com "suspensão".

Um exemplo:

O candidato que for encontrado conduzindo veículo em desacordo com o disposto na Resolução 168 do CONTRAN terá a LADV:

  • Suspensa por 6 meses (CORRETA)
  • Recolhida por 6 meses (ERRADA) 
  • Apreendida por 6 meses (ERRADA)
  • Retida por 6 meses (ERRADA)

O correto é "suspensa", ok?

Quando deve ser feita a troca da PPD (Permissão Para Dirigir) pela CNH definitiva?

Ao candidato aprovado no exame de direção será concedida PPD (Permissão Para Dirigir) ou ACC (Autorização Para Conduzir Ciclomotor), ambas provisórias e com validade de 12 meses. Somente após os 12 meses o candidato poderá solicitar a habilitação definitiva. 

Neste caso:

  • Quem estiver com a PPD poderá solicitar a CNH definitiva.

  • Quem estiver com a ACC poderá solicitar a ACC definitiva.

Para solicitar a habilitação definitiva, durante os 12 meses em que permaneceu com a PPD ou a ACC provisória o candidato não pode:

  • Ter cometido INFRAÇÃO GRAVE

  • Ter cometido INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA

  • Ser reincidente em INFRAÇÕES MÉDIAS

Infrações leves não contam para fins de cassação da habilitação provisória.

Dica para não errar Dica para não errar

Algumas questões da prova do DETRAN tentam confundir o candidato dizendo que a habilitação provisória pode ser cassada por pontuação

Tome cuidado, pois esta informação não é verdadeira.

Se o candidato tiver sua habilitação provisória cassada, terá que reiniciar o processo de habilitação do zero, ou seja, passar novamente por todas as etapas.

O candidato que tiver sua habilitação provisória cassada não precisa esperar nenhum prazo para reiniciar o processo.

Quais são os prazos e procedimentos para renovação da CNH?

A renovação da carteira nacional de habilitação consiste em ser aprovado novamente nos exames médico e psicológico, observados os prazos abaixo.

  • Condutores com menos de 50 anos: validade de até 10 anos.

  • Condutores com idades entre 50 e 70 anos: validade de até 5 anos.

  • Condutores com 70 anos ou mais: validade de até 3 anos.

*A validade pode ser reduzida conforme critério médico.

Preste muita atenção nesses prazos de renovação, pois eles caem em quase todas as provas do DETRAN.

Quais são os prazos e procedimentos para renovação do exame toxicológico?

O exame toxicológico tem a finalidade de verificar se o condutor consome álcool excessivamente ou é usuário de drogas. 

No caso da validade deste exame, o CTB prevê o seguinte:

  • Condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos: renovação do exame toxicológico a cada 02 anos e 06 meses. 
  • Condutores acima de 70 anos: não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.
Dica para não errar Dica para não errar

Trocar a habilitação provisória pela definitiva não zera o prazo para renovação.

Processo de Habilitação: o que diz o Código de Trânsito Brasileiro

Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

I - ser penalmente imputável;

II - saber ler e escrever;

III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

I - de aptidão física e mental;

II - (VETADO)

III - escrito, sobre legislação de trânsito;

IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

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