Para iniciar o processo de habilitação o candidato precisa preencher 4 pré-requisitos:
1. Ser penalmente imputável
Alguém que responda pelos seus atos perante a lei.
2. Saber ler e escrever
Não depende de grau de escolaridade, basta ser alfabetizado.
3. Possuir documento de identidade
Pode ser qualquer documento de identificação emitido por órgão público que tenha fé pública (RG, carteira de trabalho, passaporte, etc.).
4. Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Informar o número do CPF já é suficiente, não é necessário fornecer o cartão.
Ser penalmente imputável e ser maior de 18 anos são duas coisas diferentes.
Se na sua prova houver uma questão perguntando quais são os pré-requisitos ao candidato e houver uma alternativa dizendo "Ser maior de 18 anos", não marque como sendo verdadeira, uma vez que ser maior de 18 anos não é pré-requisito.
Uma pessoa não é penalmente imputável simplesmente por ser maior de 18 anos. O alienado mental, por exemplo, pode ter 20, 30 ou 40 anos de idade e mesmo assim não responde pelos seus atos perante a lei.
Outra dúvida muito comum é:
"Se os meus pais autorizarem a minha emancipação (ou seja, eu tenho 16 anos de idade e já sou emancipado), posso me habilitar?"
A resposta é: Não.
A legislação diz que o candidato tem que ser penalmente imputável, e a maioridade que se adquire com a emancipação não é uma maioridade penal, mas uma maioridade civil.
Nesse caso, mesmo sendo civilmente maior de idade, a pessoa não é penalmente maior de idade, e por este motivo não é penalmente imputável.
A legislação também é clara ao citar 2 casos em que não é permitido se habilitar:
Quem estiver sob efeito de condenação penal por delito de trânsito.
Quem estiver sob efeito de suspensão ou proibição do uso da permissão para dirigir ou da habilitação para dirigir.
É também importante saber que há exigências específicas para que a pessoa com deficiência e o estrangeiro possam se habilitar.
Veja no quadro abaixo o que diz a legislação em cada uma dessas situações:
Pessoa com deficiência | Estrangeiro |
---|---|
|
|
Ao condutor estrangeiro é permitido dirigir com sua habilitação estrangeira, no Brasil, por até 180 dias, desde que amparado por Convenção Internacional.
Se você está prestes a iniciar o processo de habilitação, saiba que é possível começar:
Pela PPD (Permissão para Dirigir) na categoria A.
Pela PPD (Permissão para Dirigir) na categoria B.
Pela PPD (Permissão para Dirigir) nas categorias A e B, simultaneamente.
Pela ACC (Autorização Para Conduzir Ciclomotor).
Pela PPD (Permissão para Dirigir) nas categorias B e ACC (Autorização Para Conduzir Ciclomotor), simultaneamente.
O processo de habilitação é dividido em 3 etapas:
1. Avaliação psicológica e exame físico e mental
2. Curso teórico e prova teórica
3. Curso prático de direção e exame prático de direção
O processo tem validade de 12 meses, contados da data de requerimento, ou seja, quando o candidato é inserido no RENACH (Registro Nacional de Carteira de Habilitação) e no BINCO (Base Índice Nacional de Condutores). Isso quer dizer que, após dar entrada no processo, o candidato tem 12 meses para passar em todas as etapas.
Veja a seguir como funciona cada uma das 3 etapas do processo de habilitação.
Para essa etapa não é necessário treinamento preparatório. Se estiver registrado, o candidato pode ser diretamente encaminhado à clínica para passar pelos exames.
O curso teórico é composto de 5 matérias. E cada uma delas tem uma carga horária a ser cumprida:
Disciplina | Horas / Aula |
---|---|
![]() | 18 horas/aula |
![]() | 16 horas/aula |
![]() | 4 horas/aula |
![]() | 4 horas/aula |
![]() | 3 horas/aula |
Total | 45 horas/aula |
O candidato precisa cumprir pelo menos 45 horas/aula para estar apto a realizar a prova teórica.
É obrigatório ir até o Centro de Formação de Condutores para participar das aulas, presencialmente, pois a frequência é comprovada através de identificação biométrica.
Muita gente tem a seguinte dúvida:
Quantas questões tem a prova do DETRAN? E a resposta é: Depende! Alguns estados do Brasil adotam o sistema de 30 questões, enquanto outros adotam o sistema de 40 questões. Em ambos os casos, a porcentagem mínima para ser aprovado é 70%.
Neste caso:
Se a prova do DETRAN do seu estado for de 30 questões, você precisará acertar 21 para ser aprovado.
Se a prova do DETRAN do seu estado for de 40 questões, você precisará acertar 28 para ser aprovado.
A carga horária do curso prático de direção veicular varia de acordo com a categoria de CNH e com o tipo de processo (1ª habilitação ou adição).
Veja só:
Tipo de Processo | Categoria A | Categoria B | Categorias C, D ou E |
---|---|---|---|
1ª Habilitação | 20h | 20h | Não é possível tirar as categorias C, D ou E na 1ª habilitação. Você precisa que passar pela categoria B e com o tempo adicionar C, D ou E. |
Adição | 15h | 15h | 20h |
Não há mais obrigatoriedade em realizar aulas práticas no período noturno. |
O processo para tirar a ACC (Autorização Para Conduzir Ciclomotor) tem uma estrutura diferente:
Avaliação médica, psicológica e psicotécnica.
Curso teórico (20 horas/aula) e prova teórica.
Curso prático de direção (10 horas/aula) e exame prático de direção.
Com relação aos veículos a serem usados no dia do exame prático de direção, também existem exigências a serem obedecidas:
Categoria do veículo a ser usado no dia do exame prático de direção | Exigências a serem obedecidas |
---|---|
![]() ACC | Ciclomotor De até 50cm³ |
![]() A | Motocicleta Acima de 120cm³ |
![]() B | Automóvel De até 8 lugares |
![]() C | Caminhão Com peso bruto total (PBT) de, no mínimo, 6.000 kg |
![]() D | Ônibus De, no mínimo, 8 lugares |
![]() E | Articulado Com reboque de, no mínimo, 6.000 kg de peso bruto total (PBT) |
Se você for ao órgão de trânsito solicitar mudança ou adição de categoria, seu prontuário será avaliado.
A liberação só ocorrerá se não houver nenhuma infração grave, nenhuma infração gravíssima ou reincidência em infrações médias.
Lembre-se: essa avaliação leva em consideração o último ano, pois o prontuário do condutor é "zerado" a cada 12 meses.
Qualquer candidato que seja reprovado (na prova teórica ou no exame de direção), pode repetir o exame a qualquer tempo.
Não é mais necessário esperar 15 dias para repetir o exame.
A LADV é um documento expedido pelo DETRAN ao candidato aprovado nas etapas 1 (avaliação psicológica e exame físico e mental) e 2 (curso teórico + prova teórica) do processo de habilitação.
Ela é o documento obrigatório que autoriza o candidato a realizar as aulas práticas de direção veicular.
Ainda que esteja utilizando um carro de autoescola e esteja acompanhado de um instrutor credenciado, o candidato precisa estar portando a LADV (Licença para Aprendizagem de Direção Veicular).
O candidato também precisa levar consigo, além da LADV, o documento de identidade. Isso é importante pois o agente fiscalizador precisará comparar os dados da LADV com os dados da identidade, para assegurar que o candidato é o portador legítimo do documento.
A Resolução 168 do CONTRAN diz que:
O candidato que for encontrado conduzindo em desacordo com o disposto nesta Resolução terá a LADV suspensa pelo prazo de 6 meses.
Guarde este prazo de suspensão com carinho, pois ele costuma cair com frequência nas provas do DETRAN.
É muito comum a questão tentar confundir o candidato citando termos parecidos com "suspensão".
Um exemplo:
O candidato que for encontrado conduzindo veículo em desacordo com o disposto na Resolução 168 do CONTRAN terá a LADV:
- Suspensa por 6 meses (CORRETA)
- Recolhida por 6 meses (ERRADA)
- Apreendida por 6 meses (ERRADA)
- Retida por 6 meses (ERRADA)
O correto é "suspensa", ok?
Ao candidato aprovado no exame de direção será concedida PPD (Permissão Para Dirigir) ou ACC (Autorização Para Conduzir Ciclomotor), ambas provisórias e com validade de 12 meses. Somente após os 12 meses o candidato poderá solicitar a habilitação definitiva.
Neste caso:
Quem estiver com a PPD poderá solicitar a CNH definitiva.
Quem estiver com a ACC poderá solicitar a ACC definitiva.
Para solicitar a habilitação definitiva, durante os 12 meses em que permaneceu com a PPD ou a ACC provisória o candidato não pode:
Ter cometido INFRAÇÃO GRAVE
Ter cometido INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA
Ser reincidente em INFRAÇÕES MÉDIAS
Infrações leves não contam para fins de cassação da habilitação provisória.
Algumas questões da prova do DETRAN tentam confundir o candidato dizendo que a habilitação provisória pode ser cassada por pontuação.
Tome cuidado, pois esta informação não é verdadeira.
Se o candidato tiver sua habilitação provisória cassada, terá que reiniciar o processo de habilitação do zero, ou seja, passar novamente por todas as etapas.
O candidato que tiver sua habilitação provisória cassada não precisa esperar nenhum prazo para reiniciar o processo.
A renovação da carteira nacional de habilitação consiste em ser aprovado novamente nos exames médico e psicológico, observados os prazos abaixo.
Condutores com menos de 50 anos: validade de até 10 anos.
Condutores com idades entre 50 e 70 anos: validade de até 5 anos.
Condutores com 70 anos ou mais: validade de até 3 anos.
*A validade pode ser reduzida conforme critério médico.
Preste muita atenção nesses prazos de renovação, pois eles caem em quase todas as provas do DETRAN.
O exame toxicológico tem a finalidade de verificar se o condutor consome álcool excessivamente ou é usuário de drogas.
No caso da validade deste exame, o CTB prevê o seguinte:
Trocar a habilitação provisória pela definitiva não zera o prazo para renovação.
Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.
Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:
I - de aptidão física e mental;
II - (VETADO)
III - escrito, sobre legislação de trânsito;
IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;
V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.
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