Processo de Habilitação

07. Registro e Licenciamento de Veículos

alarm Tempo de estudo: 30 minutos

O que é o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)?

O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) é o recibo de propriedade do veículo. 

Todo veículo automotor, elétrico ou articulado, reboque ou semi-reboque deve ser registrado e licenciado no DETRAN do estado ou do distrito federal, no município onde reside o proprietário.

Quando deve ser emitido um novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)?

Um novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) deverá ser emitido nas seguintes situações:

  • Licenciamento anual 
  • Troca de proprietário 
  • Mudança de município do proprietário 
  • Alteração de características
  • Mudança de categoria 
  • Novo registro 
  • Exigência de segunda via
  • Remarcação de chassi
  • Quando necessária reemissão de CRV (Certificado de Registro do Veículo)

Como deve ser feita a comunicação de venda de um veículo usado?

No caso de venda de veículo usado, o antigo e o novo proprietário possuem obrigações específicas:

Comprador (novo proprietário)

Vendedor (antigo proprietário)

O comprador tem o prazo de 30 dias para transferir o veículo para o seu nome, estando sujeito à pena de multa pelo descumprimento desta determinação.

O vendedor tem o prazo de 60 dias para apresentar ao órgão de trânsito (DETRAN) a comunicação de venda do veículo, sob pena de ser responsabilizado solidariamente pelas penalidades impostas.

Registro e Licenciamento dos Veículos: o que diz o Código de Trânsito Brasileiro

CAPÍTULO XI

DO REGISTRO DE VEÍCULOS

Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.

Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

I - for transferida a propriedade;

II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

III - for alterada qualquer característica do veículo;

IV - houver mudança de categoria.

Neste post:

    Continue estudando
    Processo de Habilitação

    Você acabou de estudar:

    07. Registro e Licenciamento de Veículos