Como o tópico Registro e Licenciamento dos Veículos costuma ser cobrado na prova do DETRAN?
O que é o Certificado de Registro do Veículo (CRV)?
Todo veículo automotor, elétrico ou articulado, reboque ou semi-reboque deve ser registrado e licenciado no DETRAN do estado ou do distrito federal, no município onde reside o proprietário.
O Certificado de Registro do Veículo (CRV) é o recibo de propriedade do veículo e deverá ser alterado quando:

Houver transferência de propriedade

O proprietário do veículo mudar de município de domicílio ou residência

For alterada qualquer característica do veículo

Houver mudança na categoria
Como deve ser feita a comunicação de venda de um veículo usado?
No caso de venda de veículo usado, o antigo e o novo proprietário possuem obrigações específicas:
Comprador/novo proprietário | Vendedor/antigo proprietário |
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Quando receber o documento de transferência de propriedade, tem o prazo de 30 dias, contados da data de assinatura, para transferir o veículo para seu nome, sob pena de multa grave. | Também tem o prazo de 30 dias para comunicar a venda ao DETRAN de seu estado, encaminhando a cópia autenticada do documento de transferência, sob pena de responder solidariamente com o comprador por acidentes envolvendo o veículo. |
Registro e Licenciamento dos Veículos: o que diz o Código de Trânsito Brasileiro
CAPÍTULO XI
DO REGISTRO DE VEÍCULOS
Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
CAPÍTULO XII
DO LICENCIAMENTO
Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.