Para iniciar o processo de habilitação o candidato precisa preencher 4 pré-requisitos:
Ser penalmente imputável e ser maior de 18 anos são duas coisas diferentes.
Se na sua prova houver uma questão perguntando quais são os pré-requisitos ao candidato e houver uma alternativa dizendo "Ser maior de 18 anos", não marque como sendo verdadeira, uma vez que ser maior de 18 anos não é pré-requisito.
Uma pessoa não é penalmente imputável simplesmente por ser maior de 18 anos. O alienado mental, por exemplo, pode ter 20, 30 ou 40 anos de idade e mesmo assim não responde pelos seus atos perante a lei.
Outra dúvida muito comum é:
"Se os meus pais autorizarem a minha emancipação (ou seja, eu tenho 16 anos de idade e já sou emancipado), posso me habilitar?"
A resposta é: Não.
A legislação diz que o candidato tem que ser penalmente imputável, e a maioridade que se adquire com a emancipação não é uma maioridade penal, mas uma maioridade civil.
Nesse caso, mesmo sendo civilmente maior de idade, a pessoa não é penalmente maior de idade, e por este motivo não é penalmente imputável.
A legislação também é clara ao citar 2 casos em que não é permitido se habilitar:
Quem estiver sob efeito de condenação penal por delito de trânsito.
Quem estiver sob efeito de suspensão ou proibição do uso da permissão para dirigir ou da habilitação para dirigir.
Se você está prestes a iniciar o processo de habilitação, saiba que é possível começar:
Pela PPD (Permissão para Dirigir) na categoria A.
Pela PPD (Permissão para Dirigir) na categoria B.
Pela PPD (Permissão para Dirigir) nas categorias A e B, simultaneamente.
Pela ACC (Autorização Para Conduzir Ciclomotor).
Pela PPD (Permissão para Dirigir) nas categorias B e ACC (Autorização Para Conduzir Ciclomotor), simultaneamente.
O processo de habilitação é dividido em 3 etapas:
O processo tem validade de 12 meses, contados da data de requerimento, ou seja, quando o candidato é inserido no RENACH (Registro Nacional de Carteira de Habilitação) e no BINCO (Base Índice Nacional de Condutores). Isso quer dizer que, após dar entrada no processo, o candidato tem 12 meses para passar em todas as etapas.
A LADV é um documento expedido pelo DETRAN ao candidato aprovado nas etapas 1 (avaliação psicológica e exame físico e mental) e 2 (curso teórico + prova teórica) do processo de habilitação.
Ela é o documento obrigatório que autoriza o candidato a realizar as aulas práticas de direção veicular.
A renovação da carteira nacional de habilitação consiste em ser aprovado novamente nos exames médico e psicológico, observados os prazos abaixo.
Condutores com menos de 50 anos: validade de até 10 anos.
Condutores com idades entre 50 e 70 anos: validade de até 5 anos.
Condutores com 70 anos ou mais: validade de até 3 anos.
*A validade pode ser reduzida conforme critério médico.
Preste muita atenção nesses prazos de renovação, pois eles caem em quase todas as provas do DETRAN.
Qualquer candidato que seja reprovado (na prova teórica ou no exame de direção), pode repetir o exame a qualquer tempo.
Não é mais necessário esperar 15 dias para repetir o exame.
O exame toxicológico tem a finalidade de verificar se o condutor consome álcool excessivamente ou é usuário de drogas.
No caso da validade deste exame, o CTB prevê o seguinte:
Ao iniciar o processo de habilitação, o candidato pode se habilitar em 5 categorias diferentes:
Existe muita confusão quando o assunto é diferenciar:
Ciclomotor
Motoneta
Motocicleta
Triciclo
Quadriciclo
Como esse é um assunto muito cobrado na prova do DETRAN, vale a pena tirar essa pedra do caminho de uma vez por todas:
Ciclomotor | Ciclo motorizado de 2 ou 3 rodas, cuja cilindrada não exceda a 50cm³ de diâmetro e velocidade máxima de 50 km/h (popular “cinquentinha”). |
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Motoneta | Veículo automotor de 2 rodas conduzido por condutor em posição sentada. |
Motocicleta | Veículo automotor de 2 rodas conduzido por condutor em posição montada. |
Triciclo | Veículo com estrutura mecânica similar às motocicletas, dotado de 3 rodas dispostas simetricamente, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50cm³, conduzido por condutor em posição montada ou sentada. |
Quadriciclo | Veículo automotor com estrutura mecânica similar às motocicletas, possuindo eixo dianteiro e traseiro, dotado de 4 rodas, com massa em ordem de marcha NÃO superior a 400kg (ou 550kg no caso do veículo destinado ao transporte de cargas) e potência máxima não superior a 15kW. |
Existem alguns veículos que são classificados como veículos em situações especiais, os quais são utilizados para atividades remuneradas.
São eles:
Transporte coletivo
Transporte escolar
Operador de máquinas
Transporte de carga perigosa
Transporte de carga indivisível
Veículos de emergência
Motofretista/mototaxista
Na prova do DETRAN, não é raro caírem questões sobre:
Os requisitos para conduzir estes veículos utilizados em atividades remuneradas.
As característica destes veículos.
Pensando nisso, criamos a tabela abaixo para ajudar você a dominar este conteúdo com segurança.
Veículo | Requisitos para conduzir |
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Não é obrigatório habilitação para operar essas máquinas em canteiro de obras, uma vez que o Código de Trânsito Brasileiro só têm aplicabilidade em via pública. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B. | |
Muita gente pensa que transporte de cargas perigosas é uma atividade exclusiva de veículos de grande porte, como carreta. Isso não é verdade, pois veículos de categoria B também podem transportar cargas perigosas. | |
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O Sistema Nacional de Trânsito é composto pelos seguintes órgãos:
O condutor de um veículo deve portar sempre os originais dos seguintes documentos:
Habilitação: o porte do documento de Habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.
Licenciamento Anual: o porte do documento de Licenciamento Anual será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
É infração gravíssima conduzir veículo com habilitação vencida por mais de 30 dias.
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) - também denominado Certificado de Licenciamento Anual (CLA) - é o documento que comprova o licenciamento anual do veículo, devendo ser renovado a cada ano.
A emissão do CRLV é liberada após o pagamento dos impostos e obrigações anuais que incidem sobre a propriedade do veículo. São eles:
Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Seguro obrigatório (DPVAT)
Taxa de licenciamento anual
Quitação de multas que estiverem em aberto
O CRLV é o único documento do veículo de porte obrigatório e deverá conter os dados do proprietário, características do veículo e registro, devendo ser apresentado ao agente fiscalizador sempre que solicitado.
Na hora da prova, para não confundir as siglas CRV e CRLV, lembre-se de que a letra “L” é de licenciamento.
O condutor deve sempre portar o documento original, pois a legislação não prevê a possibilidade de apresentar a cópia simples ou autenticada do CRLV como forma de substituir o original.
O DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículo Automotores de Via Terrestre) é o seguro para vítimas de trânsito, cobrindo indenizações individuais para casos de acidentes envolvendo:
Lembre-se que a sigla DPVAT indica que terão direito a receber o seguro vítimas envolvendo estes 3 fatores:
Danos Pessoais.
Veículos Automotores.
Vias Terrestres.
O seguro não cobre indenizações para:
Danos materiais e morais.
Vítimas de acidentes envolvendo veículos não automotores (bicicletas).
Vítimas de acidentes ocorridos em vias não terrestres (aeronaves, barco, etc.).
Todo veículo automotor, elétrico ou articulado, reboque ou semi-reboque deve ser registrado e licenciado no DETRAN do estado ou do distrito federal, no município onde reside o proprietário.
O Certificado de Registro do Veículo (CRV) é o recibo de propriedade do veículo e deverá ser alterado quando:
No caso de venda de veículo usado, o antigo e o novo proprietário possuem obrigações específicas:
Comprador/novo proprietário | Vendedor/antigo proprietário |
---|---|
Quando receber o documento de transferência de propriedade, tem o prazo de 60 dias, contados da data de assinatura, para transferir o veículo para seu nome, sob pena de multa grave. | Deve comunicar a venda ao DETRAN de seu estado, encaminhando a cópia autenticada do documento de transferência, sob pena de responder solidariamente com o comprador por acidentes envolvendo o veículo. |
Os veículos podem ser classificados quanto à:
Tração: é a força que o veículo necessita para se movimentar.
Espécie: são os tipos de veículos de acordo com os usos e carga.
Categoria: indica a finalidade do veículo.
Na tabela abaixo, você encontra os tipos de veículo para cada uma das 3 formas de classificação:
Tração | Espécie | Categoria |
---|---|---|
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O veículo deverá ser identificado:
Obrigatoriamente: por caracteres gravados no chassi ou monobloco (presentes na parte interna do veículo).
Externamente: pelas placas dianteira e traseira.
As questões mais recorrentes sobre identificação de veículos repetem o próprio texto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Modelo da Placa | Tipo de Veículo |
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Particular | |
Aluguel | |
Aprendizagem | |
Oficial | |
Experiência | |
Diplomático | |
Autoridade | |
Colecionador |
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