Processo de Habilitação

02. Sistema Nacional de Trânsito

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O Sistema Nacional de Trânsito tem por finalidade o exercício de que atividades?

O Sistema Nacional de Trânsito tem por finalidade o exercício das seguintes atividades:

  • Planejamento
  • Administração
  • Normatização
  • Pesquisa
  • Registro
  • Licenciamento de veículos
  • Formação
  • Habilitação
  • Reciclagem de condutores
  • Educação
  • Engenharia
  • Operação do sistema viário
  • Policiamento
  • Fiscalização
  • Julgamento de infrações e de recursos
  • Aplicação de penalidades

Quais são os três objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito?

Os 3 objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito são:

  1. Estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento.
  2. Fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito.
  3. Estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

Quais são os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito?

O Sistema Nacional de Trânsito é composto pelos seguintes órgãos:

  • CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito
  • CETRAN: Conselho Estadual de Trânsito
  • CONTRANDIFE: Conselho de Trânsito do Distrito Federal
  • Órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (SENATRAN, DETRAN)
  • Órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (DNIT, ANTT, DER)
  • PRFPolícia Rodoviária Federal
  • PM: Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal
  • JARI: Juntas Administrativas de Recursos de Infrações

Quais são os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito?

 

Federal

Estadual

Municipal

Normativos

Estabelecem as normas de trânsito

CONTRAN

CETRAN

CONTRANDIFE

Nome fica a critério do município.

Executivos

Fazem com que as regras estabelecidas sejam cumpridas

SENATRAN

DETRAN

Nome fica a critério do município.

Executivos rodoviários

Fazem com que as regras estabelecidas sejam cumpridas nas rodovias

DNIT

DER

Nome fica a critério do município.

Fiscalizadores

Verificam se o cumprimento das regras está sendo feito dentro dos limites da lei

PRF

PM

Nome fica a critério do município.

Recursais

Julgam os recursos interpostos por autuações e infrações de trânsito aplicadas aos condutores

JARI

JARI

JARI

Os órgãos federais e estaduais (indicados na 1ª e 2ª colunas desta tabela) são os que têm maiores chances de cair na prova.

Legenda:

  • CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito

  • SENATRAN: Secretaria Nacional de Trânsito

  • DNIT: Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte

  • ANTT: Agência Nacional de Transportes Terrestres

  • PRF: Polícia Rodoviária Federal

  • JARI: Junta Administrativa de Recursos e Infrações

  • CETRAN: Conselho Estadual de Trânsito

  • CONTRANDIFE: Conselho de Trânsito do Distrito Federal

  • DETRAN: Departamento de Trânsito (pode ser dos Estados ou do Distrito Federal)

  • DER: Departamento de Estradas de Rodagem

  • PM: Polícia Militar

Dica para não errar Dica para não errar

É pouco provável cair na sua prova alguma questão sobre órgãos municipais. O motivo é o fato da municipalização do trânsito não ser obrigatória. Nesse caso, grande parte dos municípios não aderiu a este procedimento.

Por isso, concentre seus estudos nos órgãos estaduais e federais, que têm maiores chances de cair na sua prova. Para te ajudar na memorização dos nomes, veja este macete:

  • Os órgãos normativos são CONSELHOS

  • Os órgãos executivos são DEPARTAMENTOS (exceto o SENATRAN)

  • Os órgãos fiscalizadores são POLÍCIAS

Quais são as competências dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito?

Apesar dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito possuírem muitas competências, destacamos na tabela abaixo apenas as mais cobradas na prova do DETRAN:

Órgão

Competências

CONTRAN

  • Estabelecer as normas.

  • Coordenar o Sistema Nacional de Trânsito.

  • Estabelecer as Câmaras Temáticas.

CETRAN e CONTRANDIFE

  • Elaborar normas no âmbito das respectivas competências.

  • Responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito.

  • Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito.

  • Julgar os recursos interpostos contra decisões das JARI (Juntas Administrativas de Recursos e Infrações).

SENATRAN

  • Registrar CNH (Carteira Nacional de Habilitação) no RENACH (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação).

  • Registrar veículos no RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).

DETRAN

  • Formar os condutores.

  • Expedir a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), LADV (Licença para Aprendizagem de Direção Veicular) e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).

PRF

  • Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública.

  • Implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito.

  • Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas.

  • Assegurar a livre circulação nas rodovias federais.

  • Efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas.

  • Aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito.

PM

  • Executar a fiscalização de trânsito como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados.

JARI

  • Julgar recursos de infrações.

Destacamos nesta tabela as principais competências de cada órgão, considerando as que são mais cobradas na prova do DETRAN. Se você quiser estudar todas as competências, leia a seguinte parte do CTB: 

Seção II (Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito) do Capítulo II (Do Sistema Nacional de Trânsito)

  • Artigos 12 a 17
  • Artigos 19 a 24

Código de Transito Brasileiro

Dicas para a prova teórica do DETRAN Dicas para a prova teórica do DETRAN

O que são Câmaras Temáticas?

São grupos de especialistas que se reúnem para debater e discutir as questões relacionadas ao trânsito.

É muito comum perguntarem nas provas do DETRAN:

Quem é o órgão responsável por estabelecer as Câmaras Temáticas? 

Se essa questão cair na sua prova, você já sabe o que responder: CONTRAN.

Sistema Nacional de Trânsito: o que diz o Código de Trânsito Brasileiro

Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

V - a Polícia Rodoviária Federal;

VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

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