O Sistema Nacional de Trânsito tem por finalidade o exercício das seguintes atividades:
Os 3 objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito são:
O Sistema Nacional de Trânsito é composto pelos seguintes órgãos:
Federal | Estadual | Municipal | |
---|---|---|---|
Normativos Estabelecem as normas de trânsito | CONTRAN | CETRAN CONTRANDIFE | Nome fica a critério do município. |
Executivos Fazem com que as regras estabelecidas sejam cumpridas | SENATRAN | DETRAN | Nome fica a critério do município. |
Executivos rodoviários Fazem com que as regras estabelecidas sejam cumpridas nas rodovias | DNIT | DER | Nome fica a critério do município. |
Fiscalizadores Verificam se o cumprimento das regras está sendo feito dentro dos limites da lei | PRF | PM | Nome fica a critério do município. |
Recursais Julgam os recursos interpostos por autuações e infrações de trânsito aplicadas aos condutores | JARI | JARI | JARI |
Os órgãos federais e estaduais (indicados na 1ª e 2ª colunas desta tabela) são os que têm maiores chances de cair na prova.
Legenda:
CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito
SENATRAN: Secretaria Nacional de Trânsito
DNIT: Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte
ANTT: Agência Nacional de Transportes Terrestres
PRF: Polícia Rodoviária Federal
JARI: Junta Administrativa de Recursos e Infrações
CETRAN: Conselho Estadual de Trânsito
CONTRANDIFE: Conselho de Trânsito do Distrito Federal
DETRAN: Departamento de Trânsito (pode ser dos Estados ou do Distrito Federal)
DER: Departamento de Estradas de Rodagem
PM: Polícia Militar
É pouco provável cair na sua prova alguma questão sobre órgãos municipais. O motivo é o fato da municipalização do trânsito não ser obrigatória. Nesse caso, grande parte dos municípios não aderiu a este procedimento.
Por isso, concentre seus estudos nos órgãos estaduais e federais, que têm maiores chances de cair na sua prova. Para te ajudar na memorização dos nomes, veja este macete:
Os órgãos normativos são CONSELHOS
Os órgãos executivos são DEPARTAMENTOS (exceto o SENATRAN)
Os órgãos fiscalizadores são POLÍCIAS
Apesar dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito possuírem muitas competências, destacamos na tabela abaixo apenas as mais cobradas na prova do DETRAN:
Órgão | Competências |
---|---|
CONTRAN |
|
CETRAN e CONTRANDIFE |
|
SENATRAN |
|
DETRAN |
|
PRF |
|
PM |
|
JARI |
|
Destacamos nesta tabela as principais competências de cada órgão, considerando as que são mais cobradas na prova do DETRAN. Se você quiser estudar todas as competências, leia a seguinte parte do CTB:
Seção II (Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito) do Capítulo II (Do Sistema Nacional de Trânsito)
O que são Câmaras Temáticas?
São grupos de especialistas que se reúnem para debater e discutir as questões relacionadas ao trânsito.
É muito comum perguntarem nas provas do DETRAN:
Quem é o órgão responsável por estabelecer as Câmaras Temáticas?Se essa questão cair na sua prova, você já sabe o que responder: CONTRAN.
Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:
I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;
II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;
III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
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