A sinalização de trânsito é classificada em 6 categorias:
Placas de regulamentação, advertência e indicação.
Marcações com tinta em cores diversas na pavimentação de vias.
Dispositivos de sinalização auxiliar
Objetos de materiais diversos afixados em vias.
Também chamada de semafórica.
A sinalização de obras NÃO é considerada como sendo uma categoria específica de sinalização de trânsito.
A sinalização tem a seguinte hierarquia:
Os agentes de trânsito
Os semáforos
As demais sinalizações
A hierarquia de sinalização é questão recorrente nas provas do DETRAN.
Veja abaixo um exemplo de questão que pode colocar uma pegadinha.
Se o seu veículo estiver para atravessar um cruzamento e o agente de trânsito ordenar a você que siga, você deverá:
- Respeitar a sinalização semafórica, mesmo se o agente de trânsito estiver indicando ação que seja contrária à sinalização semafórica. [FALSA]
- Confirmar se existe placa ou marca no pavimento indicando a preferência para sua via, antes de seguir a ordem do agente de trânsito. [FALSA]
- Seguir em frente, obedecendo a ordem do agente de trânsito independente da sinalização local. [VERDADEIRA]
- Avaliar se a ordem do agente de trânsito está de acordo com as normas de circulação para somente então obedecê-la. [FALSA]
Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
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