Sinalização de Trânsito

03. Sinalização Horizontal

alarm Tempo de estudo: 30 minutos

O que é a sinalização horizontal?

A sinalização horizontal é composta pelas linhas contínuas e tracejadas, marcações e legendas pintadas no pavimento das vias.

Serve para orientar e organizar o fluxo de veículos e de pedestres de forma a complementar a sinalização de placas, podendo ser encontrada em 5 cores:

Cor

Usos e funções

Amarela

  • Dividir fluxos em sentidos opostos.

  • Proibir ou delimitar áreas de estacionamento.

  • Demarcar obstáculos.

Branca

  • Dividir fluxos no mesmo sentido.

  • Demarcar áreas de estacionamento especiais e faixas de pedestres.

  • Utilizada na pintura de símbolos e legendas.

Vermelha

  • Marcar área de ciclovias.

  • Utilizada nos símbolos de hospitais e farmácias.

  • Utilizada para proporcionar contraste entre a cor do pavimento e marcações horizontais.

Azul

  • Utilizada exclusivamente para demarcar áreas reservadas ao estacionamento ou embarque/desembarque de pessoas com deficiência.

Preta

  • Utilizada para proporcionar contraste entre a cor do pavimento e marcações horizontais.

As marcações da sinalização horizontal são divididas em 5 tipos:  

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Marcas longitudinais (ML)    

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Marcas transversais (MT)    

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Marcas de canalização (MC)   

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Marcas delimitadoras (MD)  

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Inscrições no pavimento (IP)    

As marcas longitudinais (ML) são as marcas que acompanham a via. Servem para organizar pistas de um mesmo sentido, separar fluxos opostos ou delimitar as margens das pistas. São compostas por:

  • Linhas pontilhadas (ou seccionadas): permitem a mudança de faixa ou ultrapassagem.

  • Linhas contínuas: proíbem mudança de faixa ou ultrapassagem.

As que dividem fluxos opostos e pontos de ultrapassagem são as que mais caem na prova do DETRAN. 

Vale a pena decorar a tabela com os desenhos e significados das ML-01 a ML-05:

Código e descriçãoSignificado

ML-01:

Simples contínua

Proibido ultrapassar em ambos os lados.

ML-02:

Simples seccionada

Permitido ultrapassar em ambos os lados.

ML-03:

Dupla contínua

Proibido ultrapassar nos dois sentidos.

ML-04:

Dupla contínua seccionada

Permitido ultrapassar no lado seccionado.

ML-05:

Dupla seccionada

Faixa reversível (pode-se alterar o sentido de circulação do tráfego de veículos em determinadas condições).
Dica para não errar Dica para não errar

Nas provas do DETRAN é comum cair questões de identificação de marcas de sinalização horizontal sem imagens, apenas com textos descritivos.

Abaixo segue um exemplo.

Quando a primeira linha à sua esquerda for contínua, o significado é:

  • Ultrapassagem proibida para os dois sentidos. [ERRADA]
  • Ultrapassagem proibida para o sentido em que você está. [CORRETA]
  • Ultrapassagem permitida para os dois sentidos. [ERRADA]
  • Ultrapassagem permitida para o sentido em que você está. [ERRADA]

As informações e exemplos sobre os demais tipos de sinalização horizontal estão resumidos na tabela abaixo:

Tipo de sinalização

Exemplo e finalidade

Marcas longitudinais (ML)

São linhas apostas na faixa de rodagem, separando sentidos ou vias de trânsito.

Marcas transversais (MT)

Sinalizam sobre a necessidade de reduzir a velocidade, indicam travessia de pedestres e as posições de parada.


Exemplos: faixa de pedestres, linha de retenção.

Marcas de canalização (MC)

Orientam fluxos de tráfego em uma via, direcionam a circulação de veículos, regulamentam áreas de pavimento não utilizáveis. Aparecem na cor branca quando direcionam fluxos no mesmo sentido e amarela para fluxos opostos.

Marcas delimitadoras (MD)

Delimitam e propiciam melhor controle das áreas onde são proibidos ou regulamentados estacionamentos e paradas de veículos.

Inscrições no pavimento (IP)

Servem para melhorar a percepção do condutor quanto às condições de operação da via, permitindo tomar decisões adequadas no tempo apropriado para situações que se apresentarem.


Subdividem-se em: setas direcionais, símbolos e legendas.

Sinalização Horizontal: o que diz o Código de Trânsito Brasileiro

Art. 85. Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.

Art. 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.

Parágrafo único. Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada.

Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

Dica para não errar Dica para não errar

A Resolução nº 160 de 2004 do CONTRAN é a base legal que estabelece de forma detalhada todos os tipos de sinais, placas de trânsito, marcações e cores de cada um dos tipos de sinalização de trânsito.  

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