Entre acidente ou sinistro de trânsito, o CTB adota sinistro de trânsito, definido no Anexo I. A Lei 14.599/2023 incluiu a expressão no texto. Veja o que o condutor deve fazer com ou sem vítima e quando o caso vira crime.
Qual é o termo correto: acidente ou sinistro de trânsito?
O CTB usa “sinistro de trânsito” e o define no Anexo I. A lei passou a usar o novo termo no lugar do antigo.
O que diz a definição do Anexo I do CTB?
Sinistro é o “evento que resulta em dano ao veículo ou à sua carga e/ou em lesões a pessoas ou animais, e que pode trazer dano material ou prejuízo ao trânsito, à via ou ao meio ambiente”.
Pelo menos uma das partes precisa estar em movimento nas vias terrestres ou em áreas abertas ao público. A versão consolidada do CTB traz o texto completo.
Desde quando a Lei 14.599/2023 vale?
A Lei 14.599, de 19 de junho de 2023, foi publicada no DOU de 20/06/2023 e entrou em vigor na data da publicação.
Ela passou a usar “sinistro de trânsito” (por exemplo, no art. 20, VII) e inseriu a definição no Anexo I.
O que é considerado sinistro de trânsito pelo CTB?
É o evento com dano ao veículo ou à carga e/ou lesões a pessoas ou animais, em que ao menos uma das partes está em movimento em via terrestre ou área aberta ao público.
Vídeo: Sinistro de Trânsito: conceitos e classificações, do canal Mobiliza CEFET-MG.
O evento pode ainda causar prejuízo ao trânsito, à via ou ao meio ambiente.
O que o condutor deve fazer em sinistro sem vítima?
Deve remover o veículo do local quando isso for necessário para a segurança e a fluidez do trânsito. Não fazer isso é infração do art. 178 do CTB.
Sem vítima, o foco é destravar a via. Deixar os carros parados atrapalhando o fluxo, quando dava para tirá-los, gera multa.
Qual a multa por não retirar o veículo após sinistro sem vítima?
O art. 178 classifica a conduta como infração média. Pelos arts. 258 e 259, a penalidade é esta:
| Natureza | Multa | Pontos |
|---|---|---|
| Média | R$ 130,16 | 4 pontos |
Para comparar, a infração leve custa R$ 88,38 (3 pontos), a grave R$ 195,23 (5 pontos) e a gravíssima R$ 293,47 (7 pontos).
O que o condutor deve fazer em sinistro com vítima?
O art. 176 impõe cinco obrigações ao condutor envolvido. Descumprir qualquer uma é infração gravíssima, com multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Quais são as obrigações do art. 176?
- Socorro: prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo.
- Segurança: adotar providências para evitar perigo no local.
- Preservação: manter o local para a polícia e a perícia.
- Remoção: tirar o veículo quando um policial ou agente determinar.
- Identificação: identificar-se ao policial e dar informações para o boletim de ocorrência.
Qual a penalidade por descumprir?
Além da multa e da suspensão, a medida administrativa é o recolhimento do documento de habilitação.
Quando o sinistro de trânsito vira crime?
Quando há homicídio culposo ou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Em ambos, a pena inclui suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação.
| Crime | Pena básica |
|---|---|
| Homicídio culposo (art. 302) | Detenção de 2 a 4 anos |
| Lesão corporal culposa (art. 303) | Detenção de 6 meses a 2 anos |
O que aumenta a pena do art. 302?
A pena sobe de um terço até a metade se o condutor:
- não tiver Permissão para Dirigir ou CNH;
- praticar o crime na faixa de pedestres ou na calçada;
- deixar de prestar socorro, quando possível sem risco pessoal;
- conduzir veículo de transporte de passageiros no exercício da profissão.
O art. 303 tem o mesmo aumento nessas hipóteses.
E se o condutor estiver sob efeito de álcool?
A pena muda de patamar. No homicídio, com álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência, a reclusão é de 5 a 8 anos.
Na lesão corporal, a reclusão é de 2 a 5 anos quando a capacidade psicomotora está alterada e a lesão é grave ou gravíssima.
Deixar de prestar socorro é crime?
É, sim. O art. 304 prevê detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa, para o condutor que deixa de prestar imediato socorro à vítima. Se não puder, por justa causa, precisa pedir auxílio à autoridade pública.
A pena vale se o crime não for mais grave. E vale mesmo quando terceiros suprem a omissão, ou quando a vítima tem morte instantânea ou ferimentos leves.
Fugir do local do sinistro é sempre crime?
Quando a fuga visa escapar da responsabilidade penal ou civil, sim. O art. 305 pune com detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa.
O que diz o art. 301?
Nos sinistros com vítima, quem presta pronto e integral socorro não sofre prisão em flagrante nem precisa pagar fiança. Socorrer a vítima protege o condutor nesse ponto.
O que caracteriza o crime do art. 305?
Afastar-se do local do sinistro com a intenção de fugir da responsabilidade. O núcleo é a fuga com esse objetivo, e não simplesmente sair do local.
Qual a diferença entre o crime do art. 304 e do art. 305?
O 304 trata de não socorrer a vítima. O 305 trata de sair do local para escapar da responsabilidade. As penas são iguais, mas as condutas são distintas.
| Ponto | Art. 304 | Art. 305 |
|---|---|---|
| Conduta | Deixar de prestar imediato socorro | Afastar-se do local para fugir à responsabilidade |
| Pena | Detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa | Detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa |
Conclusão
Sinistro de trânsito é o termo do CTB desde a Lei 14.599/2023, e o Anexo I traz a definição. O que o condutor precisa fazer depende do caso:
- Sem vítima: remover o veículo quando necessário. Não fazer isso é infração média, com R$ 130,16 e 4 pontos.
- Com vítima: socorrer, evitar perigo, preservar o local e se identificar. Descumprir é infração gravíssima com suspensão do direito de dirigir.
- Crimes: os arts. 302, 303, 304 e 305 preveem detenção, e a pena sobe com álcool.
Na dúvida, socorra a vítima e permaneça no local.




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