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Acidente ou sinistro de trânsito: qual termo é o correto?

Acidente ou sinistro de trânsito: qual termo é o correto?
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Qual é o termo correto: acidente ou sinistro de trânsito?O que é considerado sinistro de trânsito pelo CTB?O que o condutor deve fazer em sinistro sem vítima?Qual a multa por não retirar o veículo após sinistro sem vítima?O que o condutor deve fazer em sinistro com vítima?Quando o sinistro de trânsito vira crime?Deixar de prestar socorro é crime?Fugir do local do sinistro é sempre crime?Qual a diferença entre o crime do art. 304 e do art. 305?Conclusão

Entre acidente ou sinistro de trânsito, o CTB adota sinistro de trânsito, definido no Anexo I. A Lei 14.599/2023 incluiu a expressão no texto. Veja o que o condutor deve fazer com ou sem vítima e quando o caso vira crime.

Qual é o termo correto: acidente ou sinistro de trânsito?

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O CTB usa “sinistro de trânsito” e o define no Anexo I. A lei passou a usar o novo termo no lugar do antigo.

O que diz a definição do Anexo I do CTB?

Sinistro é o “evento que resulta em dano ao veículo ou à sua carga e/ou em lesões a pessoas ou animais, e que pode trazer dano material ou prejuízo ao trânsito, à via ou ao meio ambiente”.

Pelo menos uma das partes precisa estar em movimento nas vias terrestres ou em áreas abertas ao público. A versão consolidada do CTB traz o texto completo.

Desde quando a Lei 14.599/2023 vale?

A Lei 14.599, de 19 de junho de 2023, foi publicada no DOU de 20/06/2023 e entrou em vigor na data da publicação.

Ela passou a usar “sinistro de trânsito” (por exemplo, no art. 20, VII) e inseriu a definição no Anexo I.

O que é considerado sinistro de trânsito pelo CTB?

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É o evento com dano ao veículo ou à carga e/ou lesões a pessoas ou animais, em que ao menos uma das partes está em movimento em via terrestre ou área aberta ao público.

Vídeo: Sinistro de Trânsito: conceitos e classificações, do canal Mobiliza CEFET-MG.

O evento pode ainda causar prejuízo ao trânsito, à via ou ao meio ambiente.

O que o condutor deve fazer em sinistro sem vítima?

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Deve remover o veículo do local quando isso for necessário para a segurança e a fluidez do trânsito. Não fazer isso é infração do art. 178 do CTB.

Sem vítima, o foco é destravar a via. Deixar os carros parados atrapalhando o fluxo, quando dava para tirá-los, gera multa.

Qual a multa por não retirar o veículo após sinistro sem vítima?

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O art. 178 classifica a conduta como infração média. Pelos arts. 258 e 259, a penalidade é esta:

Natureza Multa Pontos
Média R$ 130,16 4 pontos

Para comparar, a infração leve custa R$ 88,38 (3 pontos), a grave R$ 195,23 (5 pontos) e a gravíssima R$ 293,47 (7 pontos).

O que o condutor deve fazer em sinistro com vítima?

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O art. 176 impõe cinco obrigações ao condutor envolvido. Descumprir qualquer uma é infração gravíssima, com multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.

Quais são as obrigações do art. 176?

  • Socorro: prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo.
  • Segurança: adotar providências para evitar perigo no local.
  • Preservação: manter o local para a polícia e a perícia.
  • Remoção: tirar o veículo quando um policial ou agente determinar.
  • Identificação: identificar-se ao policial e dar informações para o boletim de ocorrência.

Qual a penalidade por descumprir?

Além da multa e da suspensão, a medida administrativa é o recolhimento do documento de habilitação.

Quando o sinistro de trânsito vira crime?

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Quando há homicídio culposo ou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Em ambos, a pena inclui suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação.

Crime Pena básica
Homicídio culposo (art. 302) Detenção de 2 a 4 anos
Lesão corporal culposa (art. 303) Detenção de 6 meses a 2 anos

O que aumenta a pena do art. 302?

A pena sobe de um terço até a metade se o condutor:

  • não tiver Permissão para Dirigir ou CNH;
  • praticar o crime na faixa de pedestres ou na calçada;
  • deixar de prestar socorro, quando possível sem risco pessoal;
  • conduzir veículo de transporte de passageiros no exercício da profissão.

O art. 303 tem o mesmo aumento nessas hipóteses.

E se o condutor estiver sob efeito de álcool?

A pena muda de patamar. No homicídio, com álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência, a reclusão é de 5 a 8 anos.

Na lesão corporal, a reclusão é de 2 a 5 anos quando a capacidade psicomotora está alterada e a lesão é grave ou gravíssima.

Deixar de prestar socorro é crime?

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É, sim. O art. 304 prevê detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa, para o condutor que deixa de prestar imediato socorro à vítima. Se não puder, por justa causa, precisa pedir auxílio à autoridade pública.

A pena vale se o crime não for mais grave. E vale mesmo quando terceiros suprem a omissão, ou quando a vítima tem morte instantânea ou ferimentos leves.

Fugir do local do sinistro é sempre crime?

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Quando a fuga visa escapar da responsabilidade penal ou civil, sim. O art. 305 pune com detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa.

O que diz o art. 301?

Nos sinistros com vítima, quem presta pronto e integral socorro não sofre prisão em flagrante nem precisa pagar fiança. Socorrer a vítima protege o condutor nesse ponto.

O que caracteriza o crime do art. 305?

Afastar-se do local do sinistro com a intenção de fugir da responsabilidade. O núcleo é a fuga com esse objetivo, e não simplesmente sair do local.

Qual a diferença entre o crime do art. 304 e do art. 305?

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O 304 trata de não socorrer a vítima. O 305 trata de sair do local para escapar da responsabilidade. As penas são iguais, mas as condutas são distintas.

Ponto Art. 304 Art. 305
Conduta Deixar de prestar imediato socorro Afastar-se do local para fugir à responsabilidade
Pena Detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa Detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa

Conclusão

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Sinistro de trânsito é o termo do CTB desde a Lei 14.599/2023, e o Anexo I traz a definição. O que o condutor precisa fazer depende do caso:

  • Sem vítima: remover o veículo quando necessário. Não fazer isso é infração média, com R$ 130,16 e 4 pontos.
  • Com vítima: socorrer, evitar perigo, preservar o local e se identificar. Descumprir é infração gravíssima com suspensão do direito de dirigir.
  • Crimes: os arts. 302, 303, 304 e 305 preveem detenção, e a pena sobe com álcool.

Na dúvida, socorra a vítima e permaneça no local.

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