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Advertência por escrito no lugar da multa: quando vale

Advertência por escrito no lugar da multa: quando vale
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O que é a advertência por escrito no CTB?Quais os requisitos para trocar a multa pela advertência?Qual o valor da multa e a pontuação das infrações leve e média?A advertência é obrigatória ou fica a critério da autoridade?O que fazer quando o órgão aplica a multa mesmo preenchendo os requisitos?Qual o efeito do recurso fora do prazo?Quanto tempo a JARI tem para julgar?Como funcionam a JARI e o Cetran no recurso?Conclusão

A advertência por escrito no lugar da multa deve ser aplicada a infração leve ou média quando o condutor não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Se o órgão multar mesmo assim, cabe recurso. Veja os requisitos e o caminho.

O que é a advertência por escrito no CTB?

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Uma penalidade mais branda que a multa, prevista no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro. Ela substitui a multa em infrações leves ou médias, desde que o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Os §§ 1º e 2º do art. 267 constam como revogados no texto consolidado. Vale o caput, que traz a regra principal.

Quais os requisitos para trocar a multa pela advertência?

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São dois requisitos, e os dois precisam estar presentes:

Vídeo: Quando é aplicada a advertência por escrito?, do canal Sala de Trânsito.

  • Natureza da infração: leve ou média, e passível de multa.
  • Histórico do condutor: nenhuma outra infração cometida nos últimos 12 meses.

Infração grave ou gravíssima fica de fora. Quem tem outra infração no período também.

Qual o valor da multa e a pontuação das infrações leve e média?

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A infração leve tem multa de R$ 88,38 e a média, de R$ 130,16, com 3 e 4 pontos, segundo os arts. 258 e 259 do CTB:

Natureza Multa Pontos
Leve R$ 88,38 3 pontos
Média R$ 130,16 4 pontos

São os valores previstos no CTB para cada natureza de infração.

A advertência é obrigatória ou fica a critério da autoridade?

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É obrigatória quando os requisitos estão presentes. O caput do art. 267 diz que a advertência “deverá ser imposta”, o que indica dever, e não faculdade.

Ou seja, o condutor que preenche as duas condições não depende de boa vontade do órgão.

O que fazer quando o órgão aplica a multa mesmo preenchendo os requisitos?

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Recorra. O recurso vai à autoridade que imputou a penalidade, conforme o art. 285 do CTB. Siga esta ordem:

  1. Confira se a infração é leve ou média e se não houve outra nos últimos 12 meses.
  2. Apresente o recurso à autoridade que aplicou a multa, dentro do prazo.
  3. A autoridade, se o recurso for tempestivo, o remete à JARI em 10 dias.

O recurso tempestivo tem efeito suspensivo.

Qual o efeito do recurso fora do prazo?

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O recurso intempestivo não tem efeito suspensivo e é arquivado. O mesmo vale para recurso de parte ilegítima, que também não suspende a penalidade.

Por isso, o prazo importa mais que qualquer argumento. Um bom recurso entregue tarde não é analisado.

Quanto tempo a JARI tem para julgar?

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Em até 24 meses, contados do recebimento pelo órgão julgador, segundo o art. 285 do CTB.

Como funcionam a JARI e o Cetran no recurso?

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A JARI funciona junto a cada órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário. É um colegiado que julga os recursos dos infratores (arts. 16 e 17 do CTB).

Se a JARI decidir contra o condutor, o Cetran (ou o Contrandife) julga o recurso contra a decisão dela. Do julgamento desse recurso não cabe novo recurso administrativo, segundo o art. 14.

Conclusão

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A advertência por escrito no lugar da multa é um direito de quem atende aos requisitos do art. 267:

  • Infração leve ou média, passível de multa.
  • Nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
  • Se vier multa: recurso à autoridade que a impôs, dentro do prazo, para ter efeito suspensivo.

Antes de recorrer, confirme a natureza da infração e o histórico dos últimos 12 meses. Depois, protocole o recurso no prazo da notificação.

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