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Artigo 169 do CTB: multa, pontos e quando se aplica

Artigo 169 do CTB: multa, pontos e quando se aplica
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O que diz o art. 169 do CTB?Qual a multa e quantos pontos o art. 169 gera?O art. 169 pode virar advertência por escrito?Qual a diferença entre infração leve, média, grave e gravíssima?Quando o agente deve usar o art. 169 e quando outro artigo é o correto?O capacete de motociclista ainda é infração do art. 169?Quais as regras da viseira e dos óculos de proteção segundo a Resolução 940/2022?Conclusão

O artigo 169 do CTB pune quem dirige sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. É infração leve, com multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH, e pode virar advertência. Veja quando ele vale e quando outro artigo se aplica.

O que diz o art. 169 do CTB?

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Uma frase só. O art. 169 do Código de Trânsito pune “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”.

Vídeo: MBFT | Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança (Art. 169 do CTB), do canal Sala de Trânsito.

A infração é leve e a penalidade é multa.

Qual a multa e quantos pontos o art. 169 gera?

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Infração leve custa R$ 88,38 e soma 3 pontos na CNH. O valor vem do art. 258, IV, na redação da Lei 13.281/2016, e a pontuação, do art. 259.

O art. 169 pode virar advertência por escrito?

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Pode. O art. 267 prevê advertência por escrito para infração leve ou média passível de multa, se o infrator não cometeu outra infração nos últimos 12 meses.

A redação do caput vem da Lei 14.071/2020.

Qual a diferença entre infração leve, média, grave e gravíssima?

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A natureza da infração define o valor da multa e os pontos. O art. 169 está na linha mais barata da tabela.

Natureza Multa Pontos
Leve R$ 88,38 3
Média R$ 130,16 4
Grave R$ 195,23 5
Gravíssima R$ 293,47 7

Quando o agente deve usar o art. 169 e quando outro artigo é o correto?

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Conduta que tem artigo próprio no CTB é enquadrada nele, e não no art. 169. Os exemplos abaixo mostram a diferença.

Celular e fone de ouvido

Usar fones de ouvido ligados a aparelho sonoro ou celular é o art. 252, VI, infração média. Dirigir com uma só mão no volante é o art. 252, V, também média.

Se o condutor segura ou manuseia o celular, a hipótese do inciso V passa a gravíssima, pelo parágrafo único incluído pela Lei 13.281/2016.

Sinalização de manobra

Não indicar com antecedência, por gesto de braço ou luz indicadora, o início de marcha, a parada ou a mudança de direção ou de faixa é o art. 196. É infração grave.

Som automotivo

Som em volume ou frequência não autorizados pelo Contran é o art. 228: infração grave, com multa e retenção do veículo até a regularização.

O capacete de motociclista ainda é infração do art. 169?

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Em parte. A Resolução Contran 940/2022 revogou a 453/2013 e as Resoluções 680/2017 e 846/2021. Está em vigor desde 01/04/2022, data da publicação no DOU.

Pela nova regra (art. 5º, I), o art. 169 vale para o condutor ou passageiro com capacete:

  • Sem fixação por cinta jugular e engate.
  • De tamanho inadequado.
  • Com queixeira (modular) não totalmente abaixada e travada.

Já capacete sem viseira ou óculos de proteção, ou em desacordo com a regulamentação do Contran, cai no art. 244, X ou XI. É infração média, com multa e retenção do veículo até a regularização. Esses incisos vieram com a Lei 14.071/2020.

Atenção: muitos textos antigos ainda citam a Resolução 453/2013 como vigente. Ela foi revogada pela Resolução 940/2022.

Quais as regras da viseira e dos óculos de proteção segundo a Resolução 940/2022?

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O art. 4º da resolução exige viseira ou óculos de proteção em boas condições e com proteção total aos olhos em circulação.

  • Veículo parado: a viseira pode ser totalmente levantada, mas deve voltar à posição frontal ao andar.
  • À noite: a viseira deve ser do padrão cristal.
  • Película: é proibida.
  • Óculos de sol, corretivos ou de EPI: sozinhos, não substituem o óculos de proteção.

Conclusão

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O art. 169 é uma infração leve. O que o condutor precisa saber:

  • Multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
  • Advertência por escrito possível, se não houve outra infração nos últimos 12 meses.
  • Artigo próprio prevalece: fones, celular, sinalização de manobra e som automotivo têm enquadramento específico.
  • Capacete: o art. 169 cobre fixação, tamanho e queixeira; viseira e óculos são art. 244, X ou XI.

Ao receber a notificação, confira o artigo indicado e compare com a conduta descrita.

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