O artigo 169 do CTB pune quem dirige sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. É infração leve, com multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH, e pode virar advertência. Veja quando ele vale e quando outro artigo se aplica.
O que diz o art. 169 do CTB?
Uma frase só. O art. 169 do Código de Trânsito pune “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”.
Vídeo: MBFT | Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança (Art. 169 do CTB), do canal Sala de Trânsito.
A infração é leve e a penalidade é multa.
Qual a multa e quantos pontos o art. 169 gera?
Infração leve custa R$ 88,38 e soma 3 pontos na CNH. O valor vem do art. 258, IV, na redação da Lei 13.281/2016, e a pontuação, do art. 259.
O art. 169 pode virar advertência por escrito?
Pode. O art. 267 prevê advertência por escrito para infração leve ou média passível de multa, se o infrator não cometeu outra infração nos últimos 12 meses.
A redação do caput vem da Lei 14.071/2020.
Qual a diferença entre infração leve, média, grave e gravíssima?
A natureza da infração define o valor da multa e os pontos. O art. 169 está na linha mais barata da tabela.
| Natureza | Multa | Pontos |
|---|---|---|
| Leve | R$ 88,38 | 3 |
| Média | R$ 130,16 | 4 |
| Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
Quando o agente deve usar o art. 169 e quando outro artigo é o correto?
Conduta que tem artigo próprio no CTB é enquadrada nele, e não no art. 169. Os exemplos abaixo mostram a diferença.
Celular e fone de ouvido
Usar fones de ouvido ligados a aparelho sonoro ou celular é o art. 252, VI, infração média. Dirigir com uma só mão no volante é o art. 252, V, também média.
Se o condutor segura ou manuseia o celular, a hipótese do inciso V passa a gravíssima, pelo parágrafo único incluído pela Lei 13.281/2016.
Sinalização de manobra
Não indicar com antecedência, por gesto de braço ou luz indicadora, o início de marcha, a parada ou a mudança de direção ou de faixa é o art. 196. É infração grave.
Som automotivo
Som em volume ou frequência não autorizados pelo Contran é o art. 228: infração grave, com multa e retenção do veículo até a regularização.
O capacete de motociclista ainda é infração do art. 169?
Em parte. A Resolução Contran 940/2022 revogou a 453/2013 e as Resoluções 680/2017 e 846/2021. Está em vigor desde 01/04/2022, data da publicação no DOU.
Pela nova regra (art. 5º, I), o art. 169 vale para o condutor ou passageiro com capacete:
- Sem fixação por cinta jugular e engate.
- De tamanho inadequado.
- Com queixeira (modular) não totalmente abaixada e travada.
Já capacete sem viseira ou óculos de proteção, ou em desacordo com a regulamentação do Contran, cai no art. 244, X ou XI. É infração média, com multa e retenção do veículo até a regularização. Esses incisos vieram com a Lei 14.071/2020.
Atenção: muitos textos antigos ainda citam a Resolução 453/2013 como vigente. Ela foi revogada pela Resolução 940/2022.
Quais as regras da viseira e dos óculos de proteção segundo a Resolução 940/2022?
O art. 4º da resolução exige viseira ou óculos de proteção em boas condições e com proteção total aos olhos em circulação.
- Veículo parado: a viseira pode ser totalmente levantada, mas deve voltar à posição frontal ao andar.
- À noite: a viseira deve ser do padrão cristal.
- Película: é proibida.
- Óculos de sol, corretivos ou de EPI: sozinhos, não substituem o óculos de proteção.
Conclusão
O art. 169 é uma infração leve. O que o condutor precisa saber:
- Multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
- Advertência por escrito possível, se não houve outra infração nos últimos 12 meses.
- Artigo próprio prevalece: fones, celular, sinalização de manobra e som automotivo têm enquadramento específico.
- Capacete: o art. 169 cobre fixação, tamanho e queixeira; viseira e óculos são art. 244, X ou XI.
Ao receber a notificação, confira o artigo indicado e compare com a conduta descrita.




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