O artigo 244 do CTB lista as infrações de quem conduz motocicleta, motoneta ou ciclomotor. Empinar a moto (o “grau”) é o inciso III: infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos e suspensão do direito de dirigir. Veja as demais condutas.
O que diz o artigo 244 do CTB?
Ele pune condutas de quem pilota motocicleta, motoneta ou ciclomotor. São incisos I a XII e parágrafos 1º a 3º. O inciso IV foi revogado e o XII foi vetado, então não valem.
O texto consolidado está no Código de Trânsito Brasileiro, no Planalto.
Cada inciso proíbe uma conduta diferente:
- I: conduzir sem capacete ou sem vestuário de proteção conforme o Contran.
- II: levar passageiro sem capacete ou fora do assento suplementar ou do carro lateral.
- III: fazer malabarismo ou equilibrar-se apenas em uma roda.
- V: transportar criança menor de 10 anos ou quem não consiga cuidar da própria segurança.
- VI: rebocar outro veículo.
- VII: não segurar o guidão com as duas mãos, salvo para indicar manobras.
- VIII: transportar carga incompatível com o veículo.
- IX: fazer transporte remunerado de mercadorias em desacordo com a regra.
- X: usar capacete sem viseira ou óculos de proteção, ou em desacordo com o Contran.
- XI: transportar passageiro nessa mesma condição.
Empinar moto (o “grau”) é infração? Qual inciso?
É. O inciso III proíbe fazer malabarismo ou equilibrar-se apenas em uma roda, e isso descreve o “grau”. Quem empina a moto na rua comete infração do artigo 244.
Vídeo do canal Educação no Trânsito Professor Teodoro.
Qual o valor da multa por empinar moto?
A multa é de R$ 293,47. Esse é o valor da infração gravíssima no artigo 258 do CTB, e o inciso III entra nessa classe.
Não é o único custo. A penalidade também inclui a suspensão do direito de dirigir, e a infração traz medidas administrativas sobre o veículo e a CNH.
Quantos pontos na CNH o artigo 244 gera?
Depende da classe da infração. Quem empina a moto leva 7 pontos, por ser gravíssima.
| Classe | Incisos | Pontos |
|---|---|---|
| Gravíssima | I a V | 7 |
| Grave | VI a IX | 5 |
| Média | X e XI | 4 |
Empinar moto suspende a CNH? Por quanto tempo?
Suspende. A penalidade dos incisos I a V inclui multa e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da CNH como medida administrativa.
Para infrações com suspensão prevista na própria penalidade, o artigo 261 fixa de 2 a 8 meses, salvo se o dispositivo trouxer outro prazo. Em reincidência dentro de 12 meses, o prazo vai de 8 a 18 meses.
A suspensão depende dos pontos?
Não, no caso do “grau”. Essa suspensão vem da própria infração. Existe outra, por acúmulo de pontos em 12 meses, com limites de 20 pontos (duas ou mais gravíssimas), 30 pontos (uma gravíssima) e 40 pontos (nenhuma gravíssima).
E se houver reincidência?
Quem reincide em 12 meses pega suspensão maior: de 8 a 18 meses para infrações com suspensão na própria penalidade. Na suspensão por pontos, o prazo normal é de 6 meses a 1 ano, e na reincidência sobe para 8 meses a 2 anos.
A moto é apreendida ou retida?
Depende do inciso. Nos incisos I a V, o veículo fica retido até a regularização e a CNH é recolhida. É o caso de quem empina a moto.
- Incisos VI a IX: apreensão do veículo para regularização.
- Incisos X e XI: retenção do veículo até a regularização.
Quais são as multas dos demais incisos (capacete, passageiro, viseira, guidão)?
As multas seguem a classe de cada inciso, conforme o artigo 258.
| Incisos | Exemplos | Classe | Multa |
|---|---|---|---|
| I a V | capacete, passageiro, grau, criança | Gravíssima | R$ 293,47 |
| VI a IX | reboque, guidão, carga | Grave | R$ 195,23 |
| X e XI | viseira ou óculos | Média | R$ 130,16 |
Quem anda sem capacete, portanto, paga o mesmo valor de quem empina a moto.
Manobras perigosas como arrancada e derrapagem seguem o art. 244 ou o art. 175?
Seguem o artigo 175. Ele pune quem usa o veículo para exibir manobra perigosa, como arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com arrastamento de pneus.
A infração é gravíssima e a multa é multiplicada por dez: 10 × R$ 293,47 = R$ 2.934,70. Há também suspensão do direito de dirigir, recolhimento da CNH e remoção do veículo.
A diferença está na conduta. Ficar em uma roda só é o artigo 244. Derrapar ou arrancar com violência é o 175, e custa dez vezes mais.
O que vale para ciclomotores e ciclos (§§ 1º a 3º)?
Os parágrafos estendem ou limitam o artigo.
- § 1º (ciclos): valem os incisos III, VII e VIII. Também é infração levar passageiro fora da garupa ou do assento, circular em via de trânsito rápido ou rodovia sem acostamento ou faixa própria, e transportar criança sem condições de cuidar da própria segurança.
- § 2º (ciclomotores): a alínea “b” do § 1º se aplica a eles, como infração média com multa.
- § 3º: a proibição de rebocar (inciso VI) não vale para motos e motonetas que tracionem semirreboques homologados.
Conclusão
O artigo 244 reúne as infrações de quem conduz moto, motoneta ou ciclomotor. O resumo para quem quer evitar problemas:
- Empinar a moto (inciso III): R$ 293,47, 7 pontos, suspensão do direito de dirigir, retenção da moto e recolhimento da CNH.
- Capacete e passageiro (I e II): a mesma penalidade do grau.
- Reboque, guidão e carga (VI a IX): infração grave, R$ 195,23 e 5 pontos.
- Viseira ou óculos (X e XI): infração média, R$ 130,16 e 4 pontos.
- Arrancada e derrapagem: artigo 175, com multa de R$ 2.934,70.
Na prática, o “grau” custa caro e tira você da direção por meses. Antes de sair com a moto, confira capacete, viseira e guidão, e deixe as manobras em uma roda de fora da rua.




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