Não existe calendário de licenciamento nacional. Cada Detran estadual define o seu, normalmente pelo final da placa. O licenciamento é anual e só vale com débitos quitados. Veja como achar seu prazo e o que acontece se atrasar.
O que é o licenciamento anual e quem precisa fazer?
Qualquer veículo automotor, reboque ou semirreboque precisa ser licenciado a cada ano pelo Detran do estado (ou do DF) onde está registrado. Sem isso, não pode transitar na via. É o que diz o art. 130 do CTB.
Depois do pagamento, o proprietário recebe o Certificado de Licenciamento Anual, em meio físico ou digital, à escolha dele.
Carro novo precisa licenciar no primeiro ano?
O primeiro licenciamento é feito junto com o registro do veículo, segundo o art. 131, § 1º, do CTB. Ou seja, o licenciamento inicial não é uma etapa separada.
Quem muda de estado perde o licenciamento do ano?
Não. Em caso de mudança de residência ou domicílio, o licenciamento de origem continua válido durante o exercício, conforme o art. 130, § 2º, do CTB.
Existe um calendário de licenciamento único para o Brasil?
Não. O CTB não fixa datas: atribui o licenciamento ao órgão de trânsito do estado ou do DF de registro. Por isso cada Detran divulga o próprio calendário de licenciamento.
Quem tem carro registrado em outro estado precisa consultar o Detran de lá.
Como descobrir o prazo pelo final da placa?
Olhe o último algarismo da placa e procure a tabela do Detran do estado onde o veículo está registrado.
Vídeo: Entenda como funciona o calendário de licenciamento do veículo, do canal Direto No Carrinho.
O Paraná mostra como funciona. Em 2026, o Detran-PR informou estes prazos finais:
| Final da placa | Prazo no PR em 2026 |
|---|---|
| 8 | 30 de outubro |
| 9 | 13 de novembro |
| 0 | 27 de novembro |
As placas com finais de 1 a 7 já haviam vencido. Esses são prazos do Paraná. Em outros estados, as datas são outras.
O que precisa estar pago antes de licenciar?
O veículo só é considerado licenciado quando estão quitados os débitos ligados a ele, segundo o art. 131, § 2º, do CTB:
- Tributos e encargos: como o IPVA.
- Multas de trânsito e ambientais: vinculadas ao veículo, mesmo que a responsabilidade pela infração seja de outra pessoa.
No Paraná, o Detran exige IPVA e multas ou débitos quitados antes do licenciamento. O CTB também prevê que o proprietário comprove aprovação nas inspeções de segurança veicular e de emissões e ruído, conforme o art. 104.
Quanto custa o licenciamento?
Depende do estado. No Paraná, em 2026, a taxa foi de R$ 94,61 em valor único, segundo o Detran-PR.
Para outros estados, só o site do Detran local traz o valor atual.
O que acontece se o licenciamento atrasar?
Circular sem licenciamento é infração gravíssima (art. 230, V, do CTB). A penalidade é multa e apreensão do veículo, com remoção como medida administrativa.
| Consequência | Valor |
|---|---|
| Multa | R$ 293,47 |
| Pontos na CNH | 7 pontos |
| Veículo | Apreensão e remoção |
Atenção: o prazo da placa é o limite para pagar. Passou dele, circular com o veículo gera multa, pontos na carteira e risco de remoção.
Como emitir o CRLV depois de pagar?
O certificado pode ser físico ou digital, à escolha do proprietário (art. 131 do CTB).
No Paraná, quem paga por Pix recebe o certificado em até 15 minutos.
Conclusão
O calendário de licenciamento é estadual, e o que vale é o do Detran onde o veículo está registrado:
- Prazo: definido por cada Detran, normalmente pelo final da placa.
- Antes de pagar: quite IPVA, multas e demais débitos do veículo.
- Taxa: varia por estado (R$ 94,61 no Paraná em 2026).
- Atraso: multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e remoção do veículo.
Próximo passo: veja o último algarismo da placa e consulte hoje a tabela do Detran do seu estado.




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