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Cambagem: o que a lei exige ao mexer na suspensão

Cambagem: o que a lei exige ao mexer na suspensão
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Mexer na cambagem ou na suspensão exige autorização?Quando o CSV é exigido na modificação do veículo?O que muda no CRLV quando a suspensão é modificada?Qual a altura mínima do carro em relação ao solo?Posso trocar rodas e pneus por medidas diferentes?Dirigir com o carro modificado dá multa?Pneu em mau estado por desalinhamento também gera infração?Conclusão

Qualquer mudança de cambagem, suspensão ou rodas em veículo já registrado exige prévia autorização do órgão de trânsito. A cambagem é a inclinação da roda em relação à vertical. Abaixo: CSV, CRLV-e, limites de roda e pneu e multa.

Mexer na cambagem ou na suspensão exige autorização?

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Exige. O Código de Trânsito diz, no art. 98, que ninguém pode alterar as características do veículo de fábrica sem prévia autorização da autoridade competente.

A Resolução Contran 916/2022 reforça no art. 4º, I: veículo já registrado só pode ser modificado com autorização de quem cuida do seu registro e licenciamento.

Quando o CSV é exigido na modificação do veículo?

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A mesma resolução pede inspeção de segurança veicular para emitir o CSV (Certificado de Segurança Veicular). Quem faz é uma Instituição Técnica Licenciada.

O proprietário deve apresentar cópia do CSV ao órgão de trânsito.

Modificar sem autorização entra na infração do art. 230, VII, do CTB, detalhada mais abaixo. A autorização vem antes da oficina, não depois.

O que muda no CRLV quando a suspensão é modificada?

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Muda uma anotação. Veículos com suspensão modificada devem ter a altura livre do solo registrada no campo de observações do CRLV-e.

Isso vale para quem rebaixou ou levantou o carro.

Qual a altura mínima do carro em relação ao solo?

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Para veículos com PBT (peso bruto total) de até 3.500 kg, a altura livre mínima para circular é de 100 mm ou mais. Essa é a regra do art. 8º, I, “b”, da Res. 916/2022.

Carro rebaixado demais, portanto, não passa.

Posso trocar rodas e pneus por medidas diferentes?

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Pode, dentro de dois limites da Res. 916/2022:

  • Para-lamas: o conjunto roda/pneu não pode ultrapassar os limites externos deles.
  • Diâmetro externo: não pode aumentar nem diminuir além da tolerância de 3%.

Roda e pneu podem sair da linha do para-lama?

Não. Usar conjunto que ultrapasse os limites externos dos para-lamas é proibido (art. 10, I, “a”). Roda “para fora” é o caso típico.

Quanto o diâmetro externo pode variar?

Até 3%, para mais ou para menos (art. 10, II). Passou disso, a troca é proibida.

Dirigir com o carro modificado dá multa?

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Dá, se faltar autorização. O art. 230, VII, do CTB torna infração conduzir o veículo com a cor ou característica alterada.

O art. 17, I, da Res. 916/2022 confirma: a ausência de prévia autorização sujeita o infrator às penalidades do art. 230, VII. A resolução vale desde 1º de abril de 2022.

Pneu em mau estado por desalinhamento também gera infração?

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Pode, se o estado do veículo comprometer a segurança. O art. 230, XVIII, do CTB pune quem conduz o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança.

O que conta é o estado do veículo e se ele compromete a segurança.

Conclusão

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Mexer na cambagem, na suspensão ou nas rodas tem regra clara:

  • Autorização: prévia, do órgão de trânsito (CTB, art. 98, e Res. 916/2022).
  • CSV: inspeção de segurança em Instituição Técnica Licenciada.
  • CRLV-e: altura livre do solo anotada nas observações.
  • Altura mínima: 100 mm para veículos de até 3.500 kg de PBT.
  • Roda e pneu: sem passar do para-lama e com no máximo 3% de variação no diâmetro.

Antes de modificar, peça a autorização. Dirigir sem ela sujeita o condutor às penalidades do art. 230, VII, do CTB.

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