WhatsApp AprovaDETRAN
ANUNCIO

Camioneta e caminhonete: qual é a diferença no CTB?

Camioneta e caminhonete: qual é a diferença no CTB?
Tempo de leitura
Tempo de estudo:

3 minutos

Tópicos do artigo

Qual é a diferença entre camioneta e caminhonete?O que diz o Anexo I do CTB sobre esses veículos?O que é veículo misto no CTB?Camioneta e utilitário são a mesma coisa?Como o CTB classifica os veículos quanto à espécie?Qual a diferença entre caminhonete e caminhão?Qual categoria de CNH dirige caminhonete e camioneta?Conclusão

No Código de Trânsito, caminhonete é veículo de carga com peso bruto total de até 3.500 kg, e camioneta é veículo misto, que leva passageiros e carga no mesmo compartimento. Entenda também a CNH exigida.

Qual é a diferença entre camioneta e caminhonete?

ANUNCIO

A diferença está no uso: caminhonete é de carga, camioneta é mista. O Anexo I do CTB dá uma definição para cada uma, e o art. 96 as coloca em espécies diferentes.

Vídeo: Qual a diferença de CAMIONETA e CAMINHONETE?, do canal autoescolaonline.

O que é caminhonete segundo o CTB?

É o “veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas”. Pela espécie, entra no grupo dos veículos de carga.

O que é camioneta segundo o CTB?

É o “veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento”. Pela espécie, entra no grupo dos veículos mistos. Não há limite de peso na definição.

O que diz o Anexo I do CTB sobre esses veículos?

ANUNCIO

O Anexo I define cada veículo por uso e peso, e a lista abaixo mostra onde cada um se encaixa:

  • Caminhonete: transporte de carga, PBT de até 3.500 kg.
  • Camioneta: veículo misto, passageiros e carga no mesmo compartimento.
  • Utilitário: veículo misto de uso versátil, inclusive fora de estrada.
  • Caminhão: transporte de carga, PBT acima de 3.500 kg.
  • Automóvel: transporte de passageiros, até oito pessoas, exclusive o condutor.

O que é veículo misto no CTB?

ANUNCIO

É o “veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro”. Um veículo de carga só leva carga. Um de passageiros só leva gente. O misto faz as duas coisas ao mesmo tempo, e a camioneta é um exemplo citado no próprio Código.

Camioneta e utilitário são a mesma coisa?

ANUNCIO

Não necessariamente. Os dois são da espécie misto, mas o Anexo I define utilitário como “veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada”. A camioneta é definida pelo transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.

O art. 96 lista camioneta e utilitário como tipos distintos dentro da espécie mista, o que indica que o Código não os trata como sinônimos.

Como o CTB classifica os veículos quanto à espécie?

ANUNCIO

O art. 96, II, divide a espécie em sete grupos. Camioneta e caminhonete ficam em grupos diferentes:

Espécie Exemplos citados no CTB
Passageiros Não detalhados aqui
Carga Caminhonete, caminhão
Misto Camioneta, utilitário, outros
Competição Não detalhados aqui
Tração Não detalhados aqui
Especial Não detalhados aqui
Coleção Não detalhados aqui

Qual a diferença entre caminhonete e caminhão?

ANUNCIO

O limite é o peso. Caminhonete transporta carga com PBT de até 3.500 kg. Caminhão é o veículo automotor de carga com PBT superior a 3.500 kg. Passou dessa marca, o veículo deixa de ser caminhonete.

Qual categoria de CNH dirige caminhonete e camioneta?

ANUNCIO

Pelo art. 143 do CTB, a categoria B vale para veículo motorizado cujo PBT não exceda 3.500 kg e cuja lotação não passe de oito lugares, excluído o do motorista. A categoria C inclui veículo de carga com PBT acima de 3.500 kg.

Atenção: o limite de 3.500 kg é o mesmo que separa caminhonete de caminhão no Anexo I e a categoria B da C no art. 143.

Conclusão

ANUNCIO

Camioneta e caminhonete são termos diferentes no CTB:

  • Caminhonete: espécie carga, PBT de até 3.500 kg.
  • Camioneta: espécie mista, passageiros e carga no mesmo compartimento.
  • Utilitário: também misto, definido pela versatilidade, inclusive fora de estrada.
  • Caminhão: carga acima de 3.500 kg.

Para dirigir, a categoria B atende veículos de até 3.500 kg de PBT e oito lugares, excluído o motorista.

Próximo passo: na dúvida sobre um veículo, compare o PBT dele com o limite de 3.500 kg e veja se ele leva só carga ou carga e passageiros juntos.

Simulado gratuito (prova 2026)Estudando

Fazer simulado

Artigos recomendados

Tire a CNHEstudando estudando
15 min por dia

Crie sua conta

Conheça mais

Voltar ao topo

Voltar ao topo

Paisagem do AprovaDETRAN

© 2026 AprovaDETRAN — Todos os direitos reservados.

HABILITEI LTDA - CNPJ: 27.806.377/0001-99

Ad monetization services provided by TiMo Midia Ltda CNPJ: 62.179.475/0001-44

Termos de UsoTermos de Uso para ParceirosPolítica de PrivacidadeSitemap