No Código de Trânsito, caminhonete é veículo de carga com peso bruto total de até 3.500 kg, e camioneta é veículo misto, que leva passageiros e carga no mesmo compartimento. Entenda também a CNH exigida.
Qual é a diferença entre camioneta e caminhonete?
A diferença está no uso: caminhonete é de carga, camioneta é mista. O Anexo I do CTB dá uma definição para cada uma, e o art. 96 as coloca em espécies diferentes.
Vídeo: Qual a diferença de CAMIONETA e CAMINHONETE?, do canal autoescolaonline.
O que é caminhonete segundo o CTB?
É o “veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas”. Pela espécie, entra no grupo dos veículos de carga.
O que é camioneta segundo o CTB?
É o “veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento”. Pela espécie, entra no grupo dos veículos mistos. Não há limite de peso na definição.
O que diz o Anexo I do CTB sobre esses veículos?
O Anexo I define cada veículo por uso e peso, e a lista abaixo mostra onde cada um se encaixa:
- Caminhonete: transporte de carga, PBT de até 3.500 kg.
- Camioneta: veículo misto, passageiros e carga no mesmo compartimento.
- Utilitário: veículo misto de uso versátil, inclusive fora de estrada.
- Caminhão: transporte de carga, PBT acima de 3.500 kg.
- Automóvel: transporte de passageiros, até oito pessoas, exclusive o condutor.
O que é veículo misto no CTB?
É o “veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro”. Um veículo de carga só leva carga. Um de passageiros só leva gente. O misto faz as duas coisas ao mesmo tempo, e a camioneta é um exemplo citado no próprio Código.
Camioneta e utilitário são a mesma coisa?
Não necessariamente. Os dois são da espécie misto, mas o Anexo I define utilitário como “veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada”. A camioneta é definida pelo transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
O art. 96 lista camioneta e utilitário como tipos distintos dentro da espécie mista, o que indica que o Código não os trata como sinônimos.
Como o CTB classifica os veículos quanto à espécie?
O art. 96, II, divide a espécie em sete grupos. Camioneta e caminhonete ficam em grupos diferentes:
| Espécie | Exemplos citados no CTB |
|---|---|
| Passageiros | Não detalhados aqui |
| Carga | Caminhonete, caminhão |
| Misto | Camioneta, utilitário, outros |
| Competição | Não detalhados aqui |
| Tração | Não detalhados aqui |
| Especial | Não detalhados aqui |
| Coleção | Não detalhados aqui |
Qual a diferença entre caminhonete e caminhão?
O limite é o peso. Caminhonete transporta carga com PBT de até 3.500 kg. Caminhão é o veículo automotor de carga com PBT superior a 3.500 kg. Passou dessa marca, o veículo deixa de ser caminhonete.
Qual categoria de CNH dirige caminhonete e camioneta?
Pelo art. 143 do CTB, a categoria B vale para veículo motorizado cujo PBT não exceda 3.500 kg e cuja lotação não passe de oito lugares, excluído o do motorista. A categoria C inclui veículo de carga com PBT acima de 3.500 kg.
Atenção: o limite de 3.500 kg é o mesmo que separa caminhonete de caminhão no Anexo I e a categoria B da C no art. 143.
Conclusão
Camioneta e caminhonete são termos diferentes no CTB:
- Caminhonete: espécie carga, PBT de até 3.500 kg.
- Camioneta: espécie mista, passageiros e carga no mesmo compartimento.
- Utilitário: também misto, definido pela versatilidade, inclusive fora de estrada.
- Caminhão: carga acima de 3.500 kg.
Para dirigir, a categoria B atende veículos de até 3.500 kg de PBT e oito lugares, excluído o motorista.
Próximo passo: na dúvida sobre um veículo, compare o PBT dele com o limite de 3.500 kg e veja se ele leva só carga ou carga e passageiros juntos.




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