Carro capotado, o que fazer? Se há feridos, preste ou providencie socorro, evite perigo no trânsito, preserve o local e identifique-se à polícia. Sem feridos, remova o veículo quando necessário. Veja multas, penas e o BO online.
O que fazer logo após o carro capotar com vítimas?
O condutor envolvido em sinistro com vítima tem cinco deveres, previstos no Código de Trânsito Brasileiro:
- Socorro: prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.
- Perigo no trânsito: adotar providências, podendo fazê-lo, para evitar perigo no local.
- Local preservado: deixar o local de forma a facilitar o trabalho da polícia e da perícia.
- Remoção do veículo: adotar providências para removê-lo quando um policial ou agente de trânsito determinar.
- Identificação: identificar-se ao policial e dar as informações necessárias ao boletim de ocorrência.
Descumprir qualquer um deles é infração gravíssima.
Por que prestar socorro importa mesmo com ferimentos leves?
Porque a lei não abre exceção para o ferimento leve. Deixar de prestar imediato socorro é crime de trânsito mesmo que terceiros socorram a vítima, que a morte tenha sido instantânea ou que os ferimentos sejam leves.
Se o condutor não puder socorrer diretamente, por justa causa, precisa pedir auxílio à autoridade pública.
O que acontece com quem presta pronto socorro?
Quem presta pronto e integral socorro à vítima não pode ser preso em flagrante nem pagar fiança por causa do sinistro. Vale para sinistros de trânsito que resultem em vítima.
O que fazer se o carro capotou e ninguém se feriu?
Remover o veículo do local, quando isso for necessário para a segurança e a fluidez do trânsito. É o que o CTB exige do condutor envolvido em sinistro sem vítima.
Deixar de adotar essas providências é infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Deixar o local do acidente é crime?
É, quando a intenção é fugir da responsabilidade. Afastar-se do local do sinistro para escapar da responsabilidade penal ou civil gera detenção de seis meses a um ano, ou multa.
O que pesa é o motivo da saída: fugir da responsabilidade.
Omissão de socorro em acidente de trânsito: qual a pena?
No trânsito, a pena é de seis meses a um ano. No Código Penal, a omissão de socorro é mais branda, mas tem agravantes.
| Norma | Pena |
|---|---|
| CTB, art. 304 (deixar de prestar imediato socorro) | Detenção de seis meses a um ano, ou multa |
| Código Penal, art. 135 (omissão de socorro) | Detenção de um a seis meses, ou multa |
No Código Penal, a pena aumenta pela metade se a omissão resulta em lesão corporal grave e triplica se resulta em morte. O CTB aplica o art. 304 quando o fato não constitui crime mais grave.
Quais multas e pontos o condutor pode receber após capotar?
Depende de haver vítima ou não. Sem os deveres cumpridos após sinistro com vítima, a infração é gravíssima. Sem vítima, e sem remover o carro quando necessário, é média.
| Situação | Multa | Pontos |
|---|---|---|
| Descumprir deveres após sinistro com vítima (gravíssima) | R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir | 7 |
| Não remover o veículo em sinistro sem vítima (média) | R$ 130,16 | 4 |
O valor de R$ 1.467,35 vem de cinco vezes a multa gravíssima de R$ 293,47. Na infração com vítima, o CTB prevê ainda o recolhimento da CNH como medida administrativa.
Exemplo: o condutor capota, vê um passageiro ferido e deixa o local sem ajudar. Além da multa de R$ 1.467,35 e dos 7 pontos, responde por crime de omissão de socorro.
É possível fazer BO online de acidente sem vítima?
Em alguns estados, sim. Este post traz as regras verificadas de Minas Gerais e do Espírito Santo. Em outros estados, a regra pode ser diferente e precisa ser consultada no site do Detran ou da polícia local.
Como funciona em Minas Gerais?
A Delegacia Virtual registra acidente de trânsito sem vítima. O pedido sai em até 30 dias do fato, é gratuito e pode ser feito por condutor ou proprietário com mais de 18 anos.
Se o outro envolvido fugiu sem dar informações, o registro precisa ser presencial, em unidade policial.
Como funciona no Espírito Santo?
Quando o Detran-ES e a PMES lançaram o serviço, em 2021, o BOAT eletrônico era gratuito e valia para acidentes sem vítimas. Podia registrar o condutor de um dos veículos ou uma testemunha. Confirme as regras atuais no site do Detran-ES.
Na época, não valia para transporte de produtos perigosos com avaria na carga ou vazamento, nem para veículos públicos que causaram dano ao meio ambiente ou ao patrimônio público.
Como fazer o BO online de acidente sem vítima em MG e no ES?
Em MG, o registro é pela Delegacia Virtual, no serviço de registro de ocorrência de acidente de trânsito sem vítima. No ES, é pelos sites do Detran-ES ou da PMES, com login no Acesso Cidadão.
| Estado | Onde fazer | Prazo |
|---|---|---|
| Minas Gerais | Delegacia Virtual | Até 30 dias do fato |
| Espírito Santo | Sites do Detran-ES ou da PMES (Acesso Cidadão) | Não informado |
Atenção: em MG, depois de concluído o registro, não dá para alterar a solicitação. Confira os dados antes de finalizar.
A autoridade de trânsito pode remover o carro capotado?
Pode. O CTB manda a autoridade de trânsito ou seus agentes adotarem medidas administrativas, entre elas:
- Retenção do veículo.
- Remoção do veículo.
- Recolhimento da CNH.
Ou seja, além da multa por não adotar a providência, o carro pode ser retido ou removido pela autoridade.
Conclusão
Quando o carro capota, o que o condutor deve fazer depende de haver vítima:
- Com vítima: socorrer ou pedir socorro, evitar perigo no trânsito, preservar o local e se identificar. Descumprir é infração gravíssima (R$ 1.467,35 e 7 pontos).
- Sem vítima: remover o veículo quando necessário. Não fazer é infração média (R$ 130,16 e 4 pontos).
- Crimes: omissão de socorro e fuga do local têm pena de detenção ou multa.
Na dúvida, socorra primeiro. Depois, se não houve vítima, veja se o seu estado oferece BO online.




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