Comprar ou vender carro NP (não pago) ainda não é crime pelo PL 3900/2023, porque ele é só projeto. A proposta cria no CTB o crime de adquirir ou alienar veículo irregular para burlar a lei. Veja a tramitação e as regras atuais.
O que é o PL 3900/2023 sobre carro NP?
É um projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) para criar o crime de adquirir ou alienar veículo em situação administrativa irregular, com o objetivo de burlar a legislação tributária ou de trânsito.
A ementa está na ficha de tramitação da Câmara dos Deputados.
Quem apresentou o projeto e quando?
O deputado Alberto Fraga (PL/DF) apresentou o projeto em 14/08/2023.
Comprar ou vender carro NP já é crime hoje?
Não por esse projeto. Ele ainda não foi aprovado pela Câmara nem pelo Senado, e não há lei em vigor criando esse crime.
Vídeo: Saiba os riscos na compra de veículos que “ninguém paga”, do canal Balanço Geral.
Atenção: projeto em tramitação não vale como lei. Enquanto não for aprovado, o que vale são as regras atuais do CTB, explicadas nas seções abaixo.
Em que fase está o PL 3900/2023 na Câmara?
O projeto aguarda parecer do relator na Comissão de Viação e Transportes (CVT). A situação é a registrada na ficha da Câmara em 31/10/2026, com último andamento em 01/07/2026.
Quem é o relator?
Em 01/07/2026, a CVT designou a deputada Helena Lima (PSD-RR) como relatora.
Quais comissões analisam o projeto?
O projeto passa por duas comissões e depois pelo Plenário:
- CVT: Comissão de Viação e Transportes, onde está agora.
- CCJC: Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- Plenário: forma de apreciação definida para o projeto.
Quais regras do CTB já valem para quem compra veículo com débitos?
Duas regras pesam na compra: o prazo de 30 dias para o comprador emitir o novo certificado de registro e a exigência de débitos quitados para o veículo ser considerado licenciado. Os dois pontos estão no texto compilado do CTB.
Qual o prazo para transferir o veículo?
30 dias. Na transferência de propriedade, o novo proprietário tem esse prazo para providenciar a emissão do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), conforme o art. 123, §1º, do CTB.
Veículo com débitos pode ser licenciado?
Não. Pelo art. 131, §2º, do CTB, o veículo só é considerado licenciado quando estão quitados os débitos de tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais.
Quem compra um carro com débitos herda um veículo que não pode ser considerado licenciado até que tudo seja pago. Antes de comprar, você pode consultar o veículo pela placa.
O vendedor continua responsável por multas se o comprador não transferir?
Pode continuar. Se o novo proprietário não providenciar o CRV em 30 dias, o antigo proprietário deve enviar ao órgão de trânsito cópia autenticada do comprovante de transferência em 60 dias.
Sem isso, ele responde solidariamente pelas penalidades e reincidências até a data da comunicação (art. 134 do CTB).
| Situação | Quem responde |
|---|---|
| Vendedor comunica a venda em 60 dias | Fica livre das penalidades após a data da comunicação |
| Vendedor não comunica | Responde solidariamente até a data da comunicação |
O comprovante pode ser digital?
Pode. O comprovante pode ser substituído por documento eletrônico com assinatura válida, conforme regulamento do Contran.
Qual o risco de rodar com veículo sem registro e licenciamento regulares?
Alto. Conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com 7 pontos na CNH, multa, apreensão e remoção do veículo (art. 230, V, do CTB).
Conclusão
O carro NP ainda não é crime pelo PL 3900/2023, que segue em tramitação na Câmara. O que vale hoje é o CTB:
- Comprador: tem 30 dias para providenciar o novo CRV.
- Licenciamento: exige débitos de tributos, encargos e multas quitados.
- Vendedor: deve comunicar a transferência em 60 dias para não responder solidariamente.
- Rodar irregular: infração gravíssima, com 7 pontos e apreensão.
Antes de fechar negócio, confira se o carro tem débitos, porque eles impedem o licenciamento.




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