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Carro NP é crime? O que diz o PL 3900/2023

Carro NP é crime? O que diz o PL 3900/2023
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Tópicos do artigo

O que é o PL 3900/2023 sobre carro NP?Comprar ou vender carro NP já é crime hoje?Em que fase está o PL 3900/2023 na Câmara?Quais regras do CTB já valem para quem compra veículo com débitos?Qual o prazo para transferir o veículo?Veículo com débitos pode ser licenciado?O vendedor continua responsável por multas se o comprador não transferir?Qual o risco de rodar com veículo sem registro e licenciamento regulares?Conclusão

Comprar ou vender carro NP (não pago) ainda não é crime pelo PL 3900/2023, porque ele é só projeto. A proposta cria no CTB o crime de adquirir ou alienar veículo irregular para burlar a lei. Veja a tramitação e as regras atuais.

O que é o PL 3900/2023 sobre carro NP?

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É um projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) para criar o crime de adquirir ou alienar veículo em situação administrativa irregular, com o objetivo de burlar a legislação tributária ou de trânsito.

A ementa está na ficha de tramitação da Câmara dos Deputados.

Quem apresentou o projeto e quando?

O deputado Alberto Fraga (PL/DF) apresentou o projeto em 14/08/2023.

Comprar ou vender carro NP já é crime hoje?

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Não por esse projeto. Ele ainda não foi aprovado pela Câmara nem pelo Senado, e não há lei em vigor criando esse crime.

Vídeo: Saiba os riscos na compra de veículos que “ninguém paga”, do canal Balanço Geral.

Atenção: projeto em tramitação não vale como lei. Enquanto não for aprovado, o que vale são as regras atuais do CTB, explicadas nas seções abaixo.

Em que fase está o PL 3900/2023 na Câmara?

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O projeto aguarda parecer do relator na Comissão de Viação e Transportes (CVT). A situação é a registrada na ficha da Câmara em 31/10/2026, com último andamento em 01/07/2026.

Quem é o relator?

Em 01/07/2026, a CVT designou a deputada Helena Lima (PSD-RR) como relatora.

Quais comissões analisam o projeto?

O projeto passa por duas comissões e depois pelo Plenário:

  • CVT: Comissão de Viação e Transportes, onde está agora.
  • CCJC: Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
  • Plenário: forma de apreciação definida para o projeto.

Quais regras do CTB já valem para quem compra veículo com débitos?

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Duas regras pesam na compra: o prazo de 30 dias para o comprador emitir o novo certificado de registro e a exigência de débitos quitados para o veículo ser considerado licenciado. Os dois pontos estão no texto compilado do CTB.

Qual o prazo para transferir o veículo?

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30 dias. Na transferência de propriedade, o novo proprietário tem esse prazo para providenciar a emissão do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), conforme o art. 123, §1º, do CTB.

Veículo com débitos pode ser licenciado?

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Não. Pelo art. 131, §2º, do CTB, o veículo só é considerado licenciado quando estão quitados os débitos de tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais.

Quem compra um carro com débitos herda um veículo que não pode ser considerado licenciado até que tudo seja pago. Antes de comprar, você pode consultar o veículo pela placa.

O vendedor continua responsável por multas se o comprador não transferir?

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Pode continuar. Se o novo proprietário não providenciar o CRV em 30 dias, o antigo proprietário deve enviar ao órgão de trânsito cópia autenticada do comprovante de transferência em 60 dias.

Sem isso, ele responde solidariamente pelas penalidades e reincidências até a data da comunicação (art. 134 do CTB).

Situação Quem responde
Vendedor comunica a venda em 60 dias Fica livre das penalidades após a data da comunicação
Vendedor não comunica Responde solidariamente até a data da comunicação

O comprovante pode ser digital?

Pode. O comprovante pode ser substituído por documento eletrônico com assinatura válida, conforme regulamento do Contran.

Qual o risco de rodar com veículo sem registro e licenciamento regulares?

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Alto. Conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com 7 pontos na CNH, multa, apreensão e remoção do veículo (art. 230, V, do CTB).

Conclusão

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O carro NP ainda não é crime pelo PL 3900/2023, que segue em tramitação na Câmara. O que vale hoje é o CTB:

  • Comprador: tem 30 dias para providenciar o novo CRV.
  • Licenciamento: exige débitos de tributos, encargos e multas quitados.
  • Vendedor: deve comunicar a transferência em 60 dias para não responder solidariamente.
  • Rodar irregular: infração gravíssima, com 7 pontos e apreensão.

Antes de fechar negócio, confira se o carro tem débitos, porque eles impedem o licenciamento.

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