Celular no viva-voz enquanto dirige é infração conforme o uso: o art. 252 do CTB pune fones ligados ao celular e, com mais rigor, segurar ou manusear o aparelho. O texto não abre exceção expressa para o viva-voz. Veja multa e pontos.
Celular no viva-voz enquanto dirige é infração?
O CTB não traz exceção expressa para o viva-voz. O art. 252 proíbe dirigir com fones ligados ao celular e, no parágrafo único, trata como mais grave segurar ou manusear o aparelho.
Vídeo: Dirigir utilizando telefone celular por bluetooth ou viva voz, do canal Sala de Trânsito.
Na prática, a infração concreta depende de como o motorista usa o telefone. O texto consolidado do CTB, no Planalto, é a base para essa leitura.
O que diz o art. 252, VI, do CTB sobre o celular?
O inciso VI considera infração dirigir usando fones de ouvido ligados a aparelhagem sonora ou a telefone celular. É infração de natureza média.
O CTB cita viva-voz ou bluetooth?
Não, o artigo não menciona nenhum dos dois como exceção. Quem fala em viva-voz sem fones e sem tocar no aparelho está num ponto que o texto da lei não resolve expressamente.
Qual é a multa e quantos pontos por usar o celular ao dirigir?
Usar fones ligados ao celular é infração média: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, conforme os arts. 258 e 259 do CTB.
| Conduta | Natureza | Multa | Pontos |
|---|---|---|---|
| Dirigir com fones ligados ao celular | Média | R$ 130,16 | 4 |
| Segurar ou manusear o celular | Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
A diferença é grande: a multa mais que dobra e os pontos quase dobram.
Segurar ou manusear o celular é infração gravíssima?
Sim. O parágrafo único do art. 252 torna gravíssima a infração quando o condutor está segurando ou manuseando o telefone celular. A penalidade é de R$ 293,47 e 7 pontos.
O que muda a gravidade é o que o motorista faz com o aparelho: fones ligados são infração média; segurar ou manusear é gravíssima.
Dirigir com uma só mão no volante também é infração?
É, e também de natureza média. O art. 252, V, pune dirigir com apenas uma das mãos no volante. As exceções são dar sinais de braço, mudar a marcha e acionar equipamentos e acessórios do veículo.
Esse inciso importa porque o parágrafo único do art. 252 usa justamente a infração do inciso V como base: ela vira gravíssima quando a mão ocupada está com o celular.
Existe medida administrativa para quem usa celular ao dirigir?
Não. O art. 252 não prevê medida administrativa. A consequência é a multa, com os pontos correspondentes à natureza da infração.
Onde o MBFT entra na fiscalização do celular?
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) em vigor foi aprovado pela Resolução Contran nº 985, de 15/12/2022, e passou a valer em 2 de janeiro de 2023.
A norma revogou a Resolução nº 925/2022. O texto da resolução reproduz o ato publicado no Diário Oficial da União de 26/12/2022.
Conclusão
Usar o celular em viva-voz não aparece no CTB como exceção, e a multa depende de como o aparelho é usado:
- Fones ligados ao celular: infração média, R$ 130,16 e 4 pontos.
- Segurar ou manusear o celular: infração gravíssima, R$ 293,47 e 7 pontos.
- Uma só mão no volante: infração média, com exceções para sinais de braço, troca de marcha e acionamento de equipamentos.
Na dúvida, não toque no aparelho enquanto dirige. Configure a chamada antes de sair e deixe o telefone fora da mão.




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