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Código de Trânsito Brasileiro: principais regras e multas

Código de Trânsito Brasileiro: principais regras e multas
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O que é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?Quais são os valores das multas de trânsito e os pontos na CNH?Quantos pontos suspendem a CNH?Quais são os limites de velocidade quando a via não tem placa?Qual a multa por excesso de velocidade?O que o CTB diz sobre álcool ao volante e recusa ao bafômetro?Usar o celular ao dirigir é infração?Quais infrações de ultrapassagem e estacionamento são gravíssimas?Quais documentos são obrigatórios e o que acontece sem eles?Esquecer a CNH em casa é igual a dirigir sem habilitação?Como recorrer de uma multa pelo CTB?Qual o prazo para o julgamento do recurso?Conclusão

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e vale em qualquer lugar do país. Veja as multas, os pontos na CNH, os limites de velocidade, os documentos obrigatórios e como recorrer.

O que é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?

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É a lei que manda no trânsito do país inteiro: a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Pelo art. 1º, o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres abertas à circulação rege-se por ele em qualquer ponto do território nacional.

Vídeo: Trânsito Consciente – O código de trânsito Brasileiro, do canal Coordenadoria de Transito.

Quando o CTB entrou em vigor e o que revogou?

O art. 340 diz que o Código entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação. O art. 341 revoga, entre outras, a Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, o antigo Código Nacional de Trânsito.

Como o CTB se organiza em capítulos?

Os capítulos iniciais mostram o que a lei cobre:

  • Capítulo I: Disposições Preliminares.
  • Capítulo II: Do Sistema Nacional de Trânsito.
  • Capítulo III: Das Normas Gerais de Circulação e Conduta.
  • Capítulo III-A: Da Condução de Veículos por Motoristas Profissionais.
  • Capítulo IV: Dos Pedestres e Condutores de Veículos Não Motorizados.
  • Capítulo V: Do Cidadão.
  • Capítulo VI: Da Educação para o Trânsito.
  • Capítulo VII: Da Sinalização de Trânsito.

Quais são os valores das multas de trânsito e os pontos na CNH?

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A multa vai de R$ 88,38 a R$ 293,47 no valor-base, e a pontuação, de 3 a 7 pontos. Os valores estão no art. 258 e os pontos no art. 259, conforme o texto consolidado do CTB.

Natureza Multa Pontos
Leve R$ 88,38 3
Média R$ 130,16 4
Grave R$ 195,23 5
Gravíssima R$ 293,47 7

Atenção: muitas infrações gravíssimas têm multa multiplicada. Excesso de velocidade acima de 50% da máxima, por exemplo, tem multa de três vezes. Álcool ao volante, de dez vezes.

Quantos pontos suspendem a CNH?

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Depende das infrações cometidas em 12 meses. Pelo art. 261, o direito de dirigir é suspenso ao atingir:

  • 20 pontos: se houver duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos: se houver uma infração gravíssima.
  • 40 pontos: se não houver infração gravíssima.

Quais são os limites de velocidade quando a via não tem placa?

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A velocidade máxima da via é a indicada pela sinalização. Sem placa, valem os limites do art. 61.

Nas vias urbanas:

Tipo de via Limite
Trânsito rápido 80 km/h
Arterial 60 km/h
Coletora 40 km/h
Local 30 km/h

Nas vias rurais:

Tipo de via Limite
Pista dupla 110 km/h (autos, camionetas, caminhonetes e motocicletas) e 90 km/h (demais veículos)
Pista simples 100 km/h (mesmos veículos) e 90 km/h (demais)
Estradas 60 km/h

Qual a multa por excesso de velocidade?

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Quanto maior o excesso, mais pesada a infração, segundo o art. 218:

  • Até 20% acima da máxima: infração média.
  • De 20% até 50% acima: infração grave.
  • Mais de 50% acima: infração gravíssima, com multa de três vezes e suspensão do direito de dirigir.

O que o CTB diz sobre álcool ao volante e recusa ao bafômetro?

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Os dois casos têm o mesmo peso. Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165) e recusar teste, exame clínico ou perícia (art. 165-A) são infrações gravíssimas.

A penalidade inclui multa de dez vezes, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento e retenção do veículo. Na reincidência em até 12 meses, a multa é dobrada.

Usar o celular ao dirigir é infração?

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É, e a gravidade depende do uso. Pelo art. 252, dirigir com fones ou celular é infração média (inciso VI). Segurar ou manusear o celular é gravíssima, segundo o parágrafo único.

Dirigir com apenas uma das mãos também é infração média, prevista no inciso V do mesmo artigo.

Quais infrações de ultrapassagem e estacionamento são gravíssimas?

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Algumas manobras de ultrapassagem e o uso indevido de vagas reservadas estão entre as gravíssimas.

Ultrapassagem proibida

Ultrapassar pelo acostamento (art. 202) é gravíssima. Também é gravíssima a ultrapassagem pela contramão em curvas, pontes, viadutos, túneis, faixas de pedestres, filas ou sobre linha contínua amarela (art. 203). A multa é de cinco vezes e dobra na reincidência.

Forçar passagem entre veículos que seguem em sentidos opostos (art. 191) tem multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir. Já ultrapassar pela direita (art. 199) e não manter 1,5 m de distância ao passar por bicicleta (art. 201) são infrações médias.

Vagas reservadas

Estacionar em vaga reservada a pessoa com deficiência ou idoso sem credencial é gravíssima, com multa e remoção do veículo (art. 181, inciso XX).

Quais documentos são obrigatórios e o que acontece sem eles?

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Quem dirige deve portar a CNH (ou a PPD, a Permissão para Dirigir) e o CRLV, o documento do veículo. A exigência vem dos arts. 159, §1º, e 133.

Conduzir sem os documentos de porte obrigatório é infração leve (art. 232), com multa e retenção do veículo até a apresentação.

Esquecer a CNH em casa é igual a dirigir sem habilitação?

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Não. Dirigir sem CNH ou PPD, com habilitação cassada ou suspensa, ou com categoria diferente da do veículo é gravíssima (art. 162), com retenção do veículo. A multa é de três vezes nos incisos I e II e de duas vezes no III.

Como recorrer de uma multa pelo CTB?

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O recurso é entregue à autoridade que aplicou a penalidade, que o envia à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Os passos e prazos estão nos arts. 281-A, 282, 285 e 288:

  1. Defesa prévia: o prazo não pode ser inferior a 30 dias (art. 281-A).
  2. Recurso à Jari: é apresentado à autoridade que impôs a penalidade, tem efeito suspensivo e é remetido à Jari em 10 dias (art. 285).
  3. Recurso da decisão da Jari: cabe em 30 dias da publicação ou da notificação (art. 288).

Qual o prazo para o julgamento do recurso?

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O recurso deve ser julgado em 24 meses (art. 285, §6º). Se os prazos não forem cumpridos, o art. 289-A prevê a prescrição da pretensão punitiva.

Importante: o recurso fora do prazo é arquivado (art. 285, §5º). O prazo para recorrer não pode ser inferior a 30 dias (art. 282, §4º).

Conclusão

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O código de trânsito brasileiro reúne, na Lei nº 9.503/97, as regras que o motorista precisa conhecer:

  • Multas: de R$ 88,38 (leve) a R$ 293,47 (gravíssima), com 3 a 7 pontos.
  • Suspensão da CNH: 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme as infrações gravíssimas.
  • Velocidade: sem placa, valem os limites do art. 61.
  • Documentos: porte obrigatório da CNH e do CRLV.
  • Recurso: defesa prévia e recurso à Jari, com prazos de 30 dias ou mais.

Antes de pagar uma multa, confira o prazo da notificação. Você pode perder o direito de recorrer.

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