Conduzir veículo sem placa é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH, apreensão e remoção do veículo. O crime é outro: adulterar, remarcar ou suprimir a placa, punido com reclusão de 3 a 6 anos. Veja a diferença.
O que muda com a Lei 14.562/2023 para quem usa placa de veículo?
Para o motorista comum, quase nada no CTB. A lei não altera o Código de Trânsito: ela deu nova redação ao art. 311 do Código Penal, que trata da adulteração de sinal identificador de veículo, incluindo reboque e semirreboque.
Quando a lei entrou em vigor?
A Lei 14.562 é de 26 de abril de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de abril de 2023 e entrou em vigor na data da publicação. O texto está no site do Planalto.
O que é o crime de adulteração de sinal identificador?
É alterar os elementos que identificam o veículo: número de chassi, monobloco ou motor, placa de identificação e outros sinais. A regra vale para veículo automotor, elétrico, híbrido, reboque e semirreboque, e também para componentes e equipamentos.
Conduzir veículo sem placa é crime?
O art. 311 do Código Penal pune quem adultera, remarca ou suprime a placa sem autorização do órgão competente. A pena é de reclusão de 3 a 6 anos, e multa.
Vídeo: Dirigir veículo sem placa é crime? | Geovane Moraes, do canal Geovane Moraes.
Se a simples falta de placa se encaixa nesse crime, este post não afirma. O que está claro é que conduzir o veículo sem placa é infração de trânsito, tratada na próxima seção.
Qual é a multa por conduzir veículo sem placa?
É de R$ 293,47, mais 7 pontos na CNH, que você pode consultar a pontuação e as multas do veículo. O art. 230, IV, do CTB classifica como infração gravíssima conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação.
Além da multa, a lei prevê apreensão do veículo. Como medida administrativa, ocorre a remoção do veículo. O valor e os pontos vêm dos arts. 258, I, e 259, I, do CTB.
Quais penas valem para quem adultera ou clona a placa?
A pena base é de reclusão de 3 a 6 anos, e multa. Ela sobe em um terço se o crime for cometido no exercício da função pública.
Em atividade comercial ou industrial, nas hipóteses dos incisos II e III do § 2º, vai de 4 a 8 anos, e multa.
Quem usa veículo com placa adulterada comete crime?
Pode cometer. O § 2º do art. 311 prevê as mesmas penas do caput para quem, sabendo ou devendo saber da adulteração, adquire, transporta, vende, desmonta, monta ou utiliza o veículo ou suas partes.
A mesma pena vale para:
- Servidor público que fornece indevidamente material ou informação para licenciar veículo adulterado.
- Quem adquire, transporta, fabrica, fornece ou possui maquinário destinado à falsificação.
O que muda para quem faz comércio de veículos adulterados?
A pena fica maior: 4 a 8 anos de reclusão, e multa. O § 4º equipara à atividade comercial qualquer comércio irregular ou clandestino, inclusive o feito em residência.
Quais outras infrações de trânsito envolvem a placa?
Há quatro, todas no CTB. Três são gravíssimas, com multa, apreensão e remoção do veículo. A do art. 221 é média.
| Artigo | Conduta | Gravidade |
|---|---|---|
| 230, I | Placa ou outro elemento de identificação violado ou falsificado | Gravíssima |
| 230, IV | Sem qualquer uma das placas | Gravíssima |
| 230, VI | Placa sem legibilidade e visibilidade | Gravíssima |
| 221 | Placa em desacordo com as especificações do Contran | Média |
No art. 221, a medida administrativa é a retenção para regularização e a apreensão das placas irregulares. A mesma penalidade vale para quem confecciona, distribui ou coloca placas não autorizadas.
Como deve ser a placa do veículo segundo o CTB?
O art. 115 do CTB exige identificação por placas dianteira e traseira. As regras principais:
- Placa traseira lacrada na estrutura do veículo.
- Caracteres individualizados, que não podem ser reaproveitados.
- Veículos de duas ou três rodas dispensados da placa dianteira.
Qual o prazo para providenciar o novo certificado de registro após comprar o veículo ou mudar de município?
Na compra, são 30 dias. O art. 123 do CTB exige novo Certificado de Registro de Veículo na transferência de propriedade, na mudança de município, na alteração de característica e na mudança de categoria.
Só a transferência de propriedade tem prazo de 30 dias. Nos demais casos, as providências devem ser imediatas.
Conclusão
Conduzir veículo sem placa e adulterar placa são coisas diferentes:
- Sem placa: infração gravíssima, R$ 293,47, 7 pontos, apreensão e remoção do veículo.
- Adulterar, remarcar ou suprimir: crime do art. 311 do Código Penal, de 3 a 6 anos de reclusão, e multa.
- Placa ilegível ou violada: também gravíssima, nos incisos VI e I do art. 230.
Mantenha as duas placas legíveis e dentro das especificações, e faça o novo certificado em 30 dias após a compra.




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