Os cursos especializados de trânsito são sete, definidos pela Resolução Contran 1.020/2025, e servem a quem já tem CNH e quer conduzir transporte coletivo, escolar, ambulância, produto perigoso, carga indivisível ou moto profissional. Veja requisitos, etapas e como o curso aparece na habilitação.
Quais são os cursos especializados de trânsito?
O art. 67 da Resolução Contran 1.020/2025 prevê sete cursos especializados:
- Transporte coletivo de passageiros.
- Transporte escolar.
- Produto perigoso.
- Emergência, inclusive ambulância.
- Carga indivisível.
- Transporte individual de passageiros com motocicleta.
- Transporte remunerado de mercadorias e serviço comunitário de rua com motocicleta.
A resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de dezembro de 2025 e entrou em vigor na data da publicação.
O que mudou em relação às resoluções anteriores?
A 1.020 revogou a Resolução 789/2020, além das 849/2021, 889/2021 e 1.001/2023. A Resolução 168/2004 já tinha sido consolidada na 789. Conteúdo que cite a 168/2004 como norma atual está desatualizado.
Quem pode fazer um curso especializado?
Depende do curso e do Detran. Pelas regras do Detran-RJ, quem quer conduzir transporte coletivo, escolar, emergência, produto perigoso ou carga indivisível precisa ter mais de 21 anos e CNH em categoria compatível.
Vídeo: Categoria de habilitação para fazer curso especializado, do canal Sala de Trânsito.
Para motocicleta, a exigência do Detran-RJ é de mais de 21 anos e categoria A há pelo menos 2 anos.
O Código de Trânsito (art. 145) também cobra, para transporte coletivo, escolar, de emergência ou de produto perigoso:
- mais de 21 anos e tempo mínimo de habilitação;
- no máximo uma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
- aprovação em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco.
Qual a categoria de CNH de cada curso?
A Resolução 1.020, nos artigos sobre os cursos, não fixa categoria por curso. Por isso, o requisito de categoria vale conforme o Detran do seu estado. Consulte o órgão antes de pagar qualquer curso.
Os conteúdos e as cargas horárias seguem a Portaria Senatran 923/2025, segundo o Detran-RJ.
Quem pode ministrar o curso especializado?
O art. 69 lista cinco tipos de instituição:
- Autoescolas.
- Entidades de EaD.
- Senat.
- Escolas Públicas de Trânsito.
- Órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
Quais são as etapas até a aprovação?
A resolução prevê três etapas: exames de aptidão física e mental, cursos teóricos e exames teóricos. O exame médico pode ser reaproveitado se o candidato foi considerado apto, sem restrições, e o exame ainda está válido.
O curso termina com o registro no Renach. Depois vem o exame teórico no órgão estadual ou distrital de trânsito.
Como funciona a prova teórica?
Varia por estado. No Detran-RJ, a prova tem 30 questões e exige no mínimo 20 acertos. Quem reprova tem a segunda tentativa gratuita. No Detran-PR, a prova eletrônica também tem 30 questões, mas pede 21 acertos.
Como o curso especializado aparece na CNH?
Pelo registro no Renach. Segundo o art. 74, a aprovação registrada no Renach habilita automaticamente a condução da especialização, sem emissão de nova CNH.
Se houver divergência, o Renach prevalece sobre o campo de observações da carteira. No Paraná, os aprovados também aparecem na Carteira Digital de Trânsito.
Qual a validade do curso e quando atualizar?
A resolução fixa prazo expresso só para um curso: o de condutor de ambulância vale 5 anos a partir da aprovação nos exames teóricos. Ao fim, faz-se um curso de atualização. Com certificado e registro no Renach, não há novos exames.
O Detran-PR informa que seus cursos valem 5 anos, e depois é preciso atualizar. Para os demais cursos em outros estados, pergunte ao seu Detran. O entendimento sobre curso vencido não está consolidado.
Como solicitar o curso no Detran (exemplo do Paraná)?
O caminho muda entre EAD e presencial. No EAD, os passos do Detran-PR são:
- Escolher uma empresa credenciada.
- Clicar em “Solicitar” no portal e informar o número do processo.
- Concluir o curso.
- Fazer a prova eletrônica presencial, com 30 questões e 21 acertos.
- Pagar a guia em banco e agendar.
No curso presencial, a empresa credenciada comunica o Detran. Em ambos os casos, os aprovados são registrados no Renach.
O que é exigido para motofrete e mototáxi?
Há dois cursos específicos: transporte individual de passageiros (mototáxi) e transporte remunerado de mercadorias (motofrete). No Detran-RJ, ambos pedem mais de 21 anos e categoria A há pelo menos 2 anos.
Quais equipamentos a moto precisa ter?
O art. 139-A do CTB exige, para o transporte remunerado de mercadorias, autorização do órgão estadual ou distrital de trânsito, protetor de motor (mata-cachorro) e aparador de linha (antena corta-pipas).
A MP 1.360/2026 flexibilizou essas regras, mas perdeu a eficácia em 15 de setembro de 2026. Voltam a valer o registro da moto na categoria aluguel e a inspeção semestral.
Quanto custa o curso especializado?
Não há preço único: o valor muda conforme a escola e a modalidade. O Detran-PR diz que os valores variam conforme a modalidade e a escola.
No Detran-RJ, a taxa de serviço e de reexame é de R$ 156,80.
Conclusão
Os cursos especializados de trânsito seguem hoje a Resolução Contran 1.020/2025. O que vale saber:
- Sete cursos: de transporte coletivo a motofrete e mototáxi.
- Registro: a aprovação fica no Renach e dispensa nova CNH.
- Validade: 5 anos expressos só para ambulância; o Detran-PR informa 5 anos para os seus cursos.
- Requisitos: idade e categoria variam por Detran, então confirme no seu estado.
Antes de se matricular, confira se a escola é credenciada e quais exigências o seu Detran faz.




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